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Eventual julgamento de Netanyahu e Sinwar depende de detenções

As detenções do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu e do líder do Hamas, Yahya Sinwar, são condições prévias necessárias para o eventual julgamento pedido hoje pelo procurador do Tribunal Penal Internacional, Karim Khan. 

Eventual julgamento de Netanyahu e Sinwar depende de detenções
Notícias ao Minuto

13:44 - 20/05/24 por Lusa

Mundo Israel/Palestina

O procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), Karim Khan, pediu hoje a emissão de mandados de captura contra o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, e o líder do Hamas em Gaza, Yahya Sinwar.

Netanyahu e Sinwar são suspeitos de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, segundo um comunicado divulgado por Khan em Haia, Países Baixos, sede do TPI.

Khan também pediu ao TPI que emita mandados de captura contra o ministro da Defesa israelita, Yoav Gallant, o comandante das Brigadas Al-Qassam, Mohammed Al-Masri, e o chefe do gabinete político do Hamas, Ismail Haniyeh.

O Estatuto de Roma, que instituiu o TPI, estabelece que o tribunal não pode julgar nenhum acusado "in absentia", exigindo que o indivíduo em questão se sente fisicamente no banco dos réus e responda pessoalmente pelos crimes de que é acusado.

A detenção é, por isso, uma condição prévia a qualquer julgamento no quadro do TPI.

No entanto, o Tribunal Penal Internacional não dispõe de uma instituição própria capaz de executar a detenção, delegando essa responsabilidade nos Estados signatários do Estatuto de Roma ou a países não signatários que possam, eventualmente, cooperar.

Atualmente são 124 os países que subscrevem o Estatuto de Roma mas nem Israel nem os Estados Unidos, o principal apoiante internacional, se encontram entre os países membros. 

Além disso, Benjamin Netanyahu, por exemplo, não se deslocou ao estrangeiro desde os atentados do Hamas ocorridos a 07 de outubro de 2023.

Segundo a agência de notícias espanhola Europa Press, o TPI tem pendente a detenção de mais de uma dezena de pessoas, entre as quais indivíduos relacionados com as crises na República Democrática do Congo, Uganda, Quénia, Líbia, Costa do Marfim, na região sudanesa do Darfur e na Ucrânia.

Neste último caso, o Presidente da Rússia, Vladimir Putin, é um dos principais nomes da "lista de fugitivos" do TPI.

Putin tem um mandado de captura emitido em desde março do ano passado pela "transferência de crianças ucranianas" para a Rússia.

O TPI refere que quando emite um mandado de captura dispõe de "provas" de que o indivíduo em causa cometeu crimes e exige, por isso, a cooperação internacional.

No entanto, a instituição já comunicou que não é necessária a ratificação do Estatuto de Roma para se proceder à detenção de um fugitivo e que, no passado, já solicitou a cooperação de países externos ao tratado.

Por outro lado e apesar de os signatários do Estatuto de Roma serem obrigados a executar os mandados de detenção pendentes, não seria a primeira vez que um país fizesse cedências: Em 2015, a África do Sul evitou prender o então Presidente do Sudão, Omar al-Bashir, alegando que tinha imunidade por ter participado numa cimeira da União Africana.

Uma vez detido, o suspeito segue um processo que depende, numa primeira fase, das instituições do país onde foi efetuada a detenção.

Posteriormente, o acusado deve comparecer perante a autoridade judiciária competente que examina se as leis foram ou não cumpridas e se a entrega ao TPI é ou não possível, num processo que difere da extradição.

Leia Também: TPI pede captura de Netanyahu e líderes do Hamas por crimes de guerra

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