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Supremo dos EUA analisa se é legal dormir na rua em cidade do Oregon

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos ouviu hoje as alegações sobre a constitucionalidade de uma lei adotada em Grants Pass, uma pequena cidade do Estado de Oregon, que pune as pessoas por dormirem com mantas ao ar livre.

Supremo dos EUA analisa se é legal dormir na rua em cidade do Oregon
Notícias ao Minuto

22:48 - 22/04/24 por Lusa

Mundo Oregon

Em última instância, procura-se afastar as pessoas sem abrigo, um problema crescente nos EUA.

"O verdadeiro objetivo da lei é fazer com que as pessoas sem abrigo abandonem a cidade", disse, durante a audiência, a juiza progressista Sonia Sotomayor.

A também progressista Elena Kagan afirmou, por seu lado, que, para uma pessoa que não tem para onde ir, "dormir em público é como respirar em público" e acusou as autoridades do município de Grants Pass de "criminalizar um status".

Uma postura semelhante foi manifestada pela juíza Ketanji Brown Jackson, que defendeu ser "cruel e inusual" castigar as pessoas por atos que "constituem necessidades humanas básicas", como dormir.

Os juízes conservadores lançaram a mensagem de que abordar a questão das pessoas sem abrigo é "uma questão política difícil", que deveria corresponder aos poderes eleitos, em vez de aos tribunais.

Numa audiência que durou mais de duas horas, os nove juízes do tribunal máximo, escutaram os argumentos do caso 'Grants Pass v. Johnson', no qual um grupo de pessoas sem abrigo contesta as leis da cidade que proíbem dormir e acampar com qualquer tipo de roupa de cama em espaços públicos.

Consideram que é inconstitucional, argumentando que as pessoas se encontram involuntariamente sem abrigo na cidade porque não há camas disponíveis em abrigos e que a cidade não os pode castigar, sem lhes oferecer um lugar onde dormir.

Para pedir a inconstitucionalidade da lei recorrem à oitava emenda da Constituição, que determina que não se imponham mutas excessivas, nem se inflijam castigos cruéis e inusitados.

É igualmente alegada uma sentença do Supremo Tribunal de 1962, que estipulou que não é um delito ser viciado em narcóticos. Há, portanto, uma analogia entre a falta de casa e a adição a drogas e consideram que ambas são uma condição pela qual os cidadãos não podem ser castigados.

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