Os dois últimos réus a conhecerem as suas penas foram o ex-deputado do Partido dos Trabalhadores, João Paulo Cunha, condenado a mais de nove anos de reclusão, e Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do Partido Trabalhista Brasileiro, a pena alternativa, como pagamento de multa em favor de entidade sem fins lucrativos e interdição de direitos políticos.
Segundo a lei penal brasileira, apenas as penas superiores a oito anos devem ser iniciadas obrigatoriamente em regime fechado, ou seja, em reclusão.
Entre os réus que se enquadram nesse caso estão o ex-ministro da Casa Civil e braço direito do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva José Dirceu, condenado a mais de 10 anos, e o operador do ‘mensalão’, Marcos Valério, a mais de 40 anos.
Outros 10 réus foram condenados a penas menores de oito anos e, por isso, poderão cumpri-las em regime semiaberto, ou seja, que permite o trabalho diurno externo ou em colónia prisional. Neste caso, está o ex-deputado Roberto Jefferson, beneficiado por ser o delator do ‘mensalão’, e condenado a 7 anos.
Caso não haja vaga nas prisões de semiaberto, os condenados podem ficar no regime aberto, recolhendo-se à noite em albergues ou na sua residência.
Dos 37 suspeitos do ’mensalão’, o esquema de compra de votos de parlamentares a troco de votos favoráveis ao Governo, 12 foram absolvidos e 25 condenados.
Entre os condenados, dois réus cumprirão penas alternativas, o ex-deputado José Borba, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, e o ex-tesoureiro do Partido Trabalhista Brasileiro, Emerson Palmieri.
Na próxima semana, o STF irá decidir se os condenados com mandato parlamentar o no executivo perderão os seus cargos.