Militares e civis acusados no ataque a quartel julgados em separado
Os arguidos nos processos do ataque e homicídios no quartel militar são-tomense em novembro do ano passado serão julgados em separado, por tribunal civil e militar, segundo despacho do tribunal, a que a Lusa teve hoje acesso.
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Mundo São Tomé
No despacho exarado na semana passada, o juiz Edmar Teixeira aceitou "o pedido de conexão objetiva" para junção dos dois processos em um, de acordo com a solicitação do advogado do único arguido civil.
No processo de assalto ao quartel de 25 de novembro de 2022 estão acusados oito arguidos, sete militares e um civil.
No processo dos homicídios, o Ministério Público são-tomense acusou 23 militares, incluindo o ex-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Olinto Paquete e o ex-vice-chefe do Estado-Maior, Armindo Rodrigues pela tortura e morte de quatro homens no assalto ao quartel das Forças Armadas em novembro.
O MP pediu ainda a pena acessória de demissão das Forças Armadas para todos os acusados.
O processo contra o ex-chefe do Estado Maior das Forças Armadas Olinto Paquete foi arquivado em julho por falta de "indícios suficientes" da prática dos 14 crimes de que era acusado.
O ex-vice chefe de Estado Maior e o ex-comandante do exército, José Maria, que aguardam julgamento sob a acusação, "em autoria material, por omissão, com dolo eventual" de 14 crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves e de quatro crimes de homicídio foram nomeados em julho, comandante da guarda costeira e inspector-geral das Forças Armadas, respetivamente.
No despacho de quarta-feira que admitiu a conexão dos processos, o magistrado Edmar Teixeira aponta o nº1 do artigo 21º. do código do processo penal, segundo o qual "responderão conjuntamente, no tribunal competente para o julgamento da infração mais grave, os agentes de diversos crimes cometidos na mesma ocasião reciprocamente ou por várias pessoas reunidas".
Neste sentido, Edmar Teixeira sublinhou que o processo de instrução preparatória dos dois processos tem como "infração mais grave" o homicídio que se encontra nos autos de instrução preparatória nº 77/2023.
Quanto a este processo, o magistrado sublinha que "por despacho datado de 20.09.23 foi declarada a incompetência do tribunal judicial civil para julgar delitos militares e, em consequência, ordenado a remessa dos mesmos ao Tribunal Militar".
No entanto, Edmar Teixeira manteve o início do julgamento do civil Bruno Afonso que se iniciará na segunda-feira, no Tribunal de primeira instância de São Tomé.
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