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Tribunal timorense pede mexidas na lei para não penalizar coligações

O presidente do Tribunal de Recurso (TR) de Timor-Leste defendeu hoje mexidas na lei eleitoral para clarificar o processo de registo de candidaturas e evitar situações que possam penalizar partidos políticos que se queiram coligar.

Tribunal timorense pede mexidas na lei para não penalizar coligações
Notícias ao Minuto

09:11 - 15/03/23 por Lusa

Mundo Timor-Leste

"No futuro deve haver alterações legislativas para regular este processo de forma clara, para não prejudicar as forças políticas que querem concorrer, evitando conflito de competências entre instituições. Tem de ser o parlamento a resolver esta questão", disse Deolindo dos Santos à Lusa.

"Será que a apresentação de candidaturas de coligações precisa de uma avaliação técnica e legal e por isso a lei das eleições deve atribuir diretamente essa competência ao TR ou é uma questão meramente de uma apreciação administrativa, pela CNE, que depois remete para o TR? Tem que ser resolvido para não prejudicar ninguém, para evitar situações destas no futuro", sublinhou.

Opinião ecoada por José Belo, presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que disse haver um "conflito de competência" entre vários diplomas, com "algumas normas que estão em conflito".

"Não é culpa de ninguém, é a situação. Mas lição aprendida. Temos que nos sentar e no futuro evitar que esta situação volte a acontecer", disse à Lusa.

O juiz e o responsável da CNE referiam-se à situação que envolve as únicas três coligações pré-eleitorais para as legislativas de 21 de maio que o plenário do TR chumbou por não cumprirem os requisitos, e que tinha sido validadas pela CNE e publicadas no Jornal da República.

"Depois da decisão do TR, as coligações que agora se pretendessem reconfigurar já não o podem fazer porque terminou o prazo", recordou Deolindo dos Santos.

Em causa está um aparente conflito de competências entre a CNE e o TR, e artigos da lei dos partidos políticos, a lei eleitoral para o parlamento e a nova lei de organização judicial.

"Na verdade, a lei de eleição parlamentar tem um artigo que causa alguma dúvida de interpretação. Mas, uma vez que a lei de organização judicial foi aprovada, retira essa competência da CNE e atribui-a ao plenário do TR", considera Deolindo dos Santos.

"A CNE alega que o TR não a notificou sobre a nova lei. Mas qualquer lei quando é publicada tem que ser cumprida por todos e isto é particularmente importante neste caso, no que toca à CNE, que está envolvida na organização das eleições", disse o juiz.

José Belo disse à Lusa que a CNE enviou uma carta para o TR, para perceber que "partido pode participar nas eleições, já que não é a CNE que pode decidir", e para questionar se, tendo havido uma eleição antecipada, isso afetava ou não a lei, nomeadamente no que toca à obrigatoriedade de ter que ter participado num ato eleitoral nos cinco anos anteriores.

"Não houve resposta, não houve qualquer notificação e por isso cumprimos o calendário e verificámos. Mas a decisão final é sempre do Tribunal de Recurso e respeitamos. Depois da eleição, todas as partes deviam discutir sobre as regras, para que seja tudo aprovado atempadamente e para não haver conflitos de normas", disse Belo.

Deolindo dos Santos deixou críticas à forma como a CNE conduziu o processo, defendendo que o órgão eleitoral deveria ter enviado as candidaturas das coligações ao Tribunal de Recurso, atempadamente, para se verificar a sua elegibilidade.

O juiz invoca a competência que é atribuída ao órgão na lei da organização judicial, de 2021, nomeadamente que "compete ao plenário do Supremo Tribunal de Justiça [funções são atualmente exercidas pelo Tribunal de Recurso], como tribunal de instância única, no domínio específico das eleições".

Já a CNE, por seu lado, alega que a sua competência emana da lei das eleições para o parlamento nacional -- a versão mais recente é de final de 2017 -- que determina que as coligações têm de ser criadas nos primeiros 20 dias depois da marcação do voto.

"Para efeitos da presente lei, a constituição de coligações partidárias para fins eleitorais (coligações partidárias), obedece ao disposto na lei que rege os partidos políticos, sendo comunicada imediatamente à CNE (...) Os elementos referidos no número anterior devem ser transmitidos pela CNE ao STAE, que imediatamente os divulga por aviso publicado no Jornal da República", refere a lei.

Deolindo dos Santos vincou que a lei determina que a avaliação de elegibilidade é "competência do plenário" e que a CNE deveria ter remetido as candidaturas propostas ao TR atempadamente para a sua apreciação.

"Só depois disso é que deveria ser publicado. O que aconteceu foi a CNE aprovou, mandou para o STAE e publicou, sem avaliação do TR. Os partidos políticos não devem ser penalizados pelo trabalho das instituições e por isso o TR continuou a avaliar, apesar do prazo de registo de coligações já ter passado. Infelizmente, depois a decisão foi de que não preenchiam os critérios", disse.

O juiz foi particularmente crítico de uma polémica decisão da CNE que, antes de qualquer processo de registo e decisão do Tribunal de Recurso, divulgou a 15 de fevereiro uma lista do que dizia ser os 24 partidos que se podiam candidatar às eleições de 21 de maio.

"Os atuais partidos políticos que vão competir nas eleições parlamentares de 2023 são 24 partidos", disse aos jornalistas a comissária da CNE, Odete Maria Belo, afirmando que essas forças políticas cumpriam os requisitos.

Citando fontes judiciais, a Lusa noticiou a 16 de fevereiro que caberia apenas e exclusivamente ao TR timorense determinar até final de março a lista de partidos ou coligações que se poderiam apresentar às legislativas.

"Temos de evitar ao máximo extravasar a nossa competência. E evitar ao máximo divulgar informação que não era pertinente e que nem sequer é um resultado final. Isto é este caso", afirmou Deolindo dos Santos.

"A lista de partidos elegíveis ou não elegíveis só é feita depois de verificação de listas de candidaturas pelo plenário do TR que é que se decide quem é admissível ou não. A CNE não deveria ter divulgado essa lista. Não é competência da CNE mas do TR decidir se são ou não elegíveis. Isto aconteceu. Temos que evitar que aconteça no futuro porque só cria confusão para o publico", afirmou.

Leia Também: Timor-Leste. "Vetar a lei não tem nenhum impacto nestas eleições"

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