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Moçambique. Filho de ex-líder entre 3 arguidos condenados a pagar milhões

O juiz das dívidas ocultas de Moçambique condenou, esta quarta-feira, o filho mais velho do antigo presidente da República Armando Guebuza e dois outros arguidos ao pagamento de uma indemnização de mais 2,8 mil milhões de dólares (2,6 mil milhões de euros). 

Moçambique. Filho de ex-líder entre 3 arguidos condenados a pagar milhões
Notícias ao Minuto

12:30 - 07/12/22 por Lusa

Mundo Moçambique

Efigénio Baptista condenou "solidariamente" ao pagamento daquele valor, a favor do Estado moçambicano, Ndambi Guebuza e os antigos diretor-geral dos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE) Gregório Leão e diretor da Inteligência Económica daquela entidade António Carlos do Rosário. 

Os três já tinham estado no grupo com penas mais pesadas na lista de penas lida momentos antes pelo juiz, com 12 anos de prisão cada um.

Seguiu-se a leitura da decisão sobre o pedido cível feito pelo Ministério Público, com o juiz a anunciar o montante da indemnização.

O valor exigido àqueles três arguidos é equivalente aos 2,7 mil milhões de dólares acrescidos de juros que o tribunal assumiu como correspondentes aos subornos que os arguidos receberam e aos danos patrimoniais sofridos pelo Estado moçambicano, com a contratação das dívidas ocultas - contraídas junto dos bancos Credit Suisse e o russo VTB com garantias soberanas a rondar aquele montante.

O juiz Efigénio Baptista justificou o pedido de indemnização.

Considerou que a conduta dos arguidos provocou prejuízos ao Estado moçambicano, originando o "endividamento e bloqueio da ajuda dos parceiros internacionais a um país pobre e com cidadãos carenciados", na sequência das dívidas ocultas. 

Ndambi Guebuza, Gregório Leão e Gregório Leão fazem parte dos 11 arguidos condenados esta quarta-feira a penas de prisão pelo seu envolvimento no caso das dívidas ocultas.  

Ainda no plano cível, o juiz ordenou que oito dos arguidos condenados a prisão devolvam o valor dos subornos que receberam, ficando isentos do ressarcimento dos danos incorridos pelo Estado moçambicano. 

O sétimo dia de leitura da sentença observou uma pausa para almoço, prosseguindo durante a tarde com a leitura da decisão sobre o pedido do Ministério Público para arresto de bens dos arguidos.

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