Tribunal proíbe campanha de Bolsonaro de usar imagens do bicentenário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil proibiu a campanha do chefe de Estado brasileiro, Jair Bolsonaro, candidato às presidenciais de 02 outubro, de divulgar material de propaganda relacionado com as comemorações do bicentenário do país.
© Lusa
Mundo Brasil
Os juízes do TSE consideraram, numa decisão por unanimidade na terça-feira, ter havido abuso de poder político e económico, e uso indevido dos meios de comunicação social, tanto nas comemorações realizadas em Brasília, como no Rio de Janeiro.
Bolsonaro e o candidato a vice-Presidente, Braga Neto, estão por isso proibidos de "veicular todo e qualquer material de propaganda eleitoral com imagens capturadas durante os eventos oficiais do último dia 07 de setembro", indicou o TSE, em comunicado.
Caso não cumpram as determinações, terão de pagar uma multa diária de 10.000 reais (quase dois mil euros) por dia.
A rede de televisão pública TV Brasil terá de retirar da plataforma online YouTube todo o material da cobertura do bicentenário da independência.
Esta decisão surge depois de o Presidente brasileiro ter participado em Brasília e no Rio de Janeiro nas maiores cerimónias, desfiles e manifestações do bicentenário da independência, alvo de várias críticas por se terem transformado num comício político de Jair Bolsonaro, a menos de um mês das eleições presidenciais.
Depois do desfile cívico-militar das comemorações do bicentenário da independência, em Brasília, Bolsonaro cruzou a Esplanada dos Ministérios, juntamente com a mulher, Michelle, e, num palco improvisado, discursou perante milhares de apoiantes que o esperavam.
Bolsonaro seguiu depois para o Rio de Janeiro para se juntar às concentrações e pediu votos, num discurso na praia de Copacabana, durante um ato que juntou propaganda eleitoral com as comemorações do bicentenário da independência do país.
No mesmo plenário de terça-feira, o TSE multou em quase dois mil euros o candidato e antigo Presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada feita num evento realizado em 03 de agosto e proibiu a utilização para material de campanha.
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