Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
19º
MIN 15º MÁX 21º

PR são-tomense diz que não haverá lei das zonas francas sem promulgação

O Presidente são-tomense garantiu hoje que o Código das Atividades Francas e Offshore que a maioria parlamentar pretende instituir no país só existirá se ele o promulgar, sublinhando que a eventual publicação do diploma não terá efeitos práticos.

PR são-tomense diz que não haverá lei das zonas francas sem promulgação
Notícias ao Minuto

21:45 - 10/08/22 por Lusa

Mundo São Tomé

"Quero deixar claro, tanto para dentro como para fora de São Tomé e Príncipe, tanto para os são-tomenses como para os estrangeiros, que não existe nem existirá, se não houver promulgação do Presidente da República, o Código das Atividades Francas e Offshore. Repito, para que não restem dúvidas, não existe e nem existirá, se não houver promulgação do Presidente da República, o Código das Atividades Francas e Offshore", disse o chefe de Estado são-tomense, Carlos Vila Nova, num comunicado à Nação divulgada ao início da noite.

Na sua mensagem, o Presidente salienta que "a falta de promulgação determina a inexistência jurídica do ato. (...) Por isso, elucido que o referido diploma não tem qualquer valor normativo na nossa ordem jurídica".

No final de julho, os 28 deputados que compõem a 'nova maioria' (em 55 deputados da Assembleia Nacional) anularam o veto do Presidente da República à lei das atividades francas e offshore e aprovaram uma resolução forçando o chefe de Estado a promulgar o diploma em oito dias. Caso contrário, o diploma seria considerado tacitamente aprovado e enviado para publicação.

Algo que o Presidente classifica hoje de "uma completa aberração jurídica jamais assistida no país".

Vila Nova afirma-se "profundamente preocupado e consternado" com o que chama de "tentativa de deliberação parlamentar".

"Ao mesmo tempo que estou preocupado com a maturidade institucional e democrática das nossas instituições, estou determinado a, no meu mandato, não permitir, em nenhum momento, qualquer decisão que possa pôr em causa os interesses nacionais ou que viole grosseiramente a Constituição da República", refere.

"Por isso, denomino de tentativa de decisão, porque mesmo que 'publicada' como decisão, será para todos os efeitos, apenas tentativa e não uma decisão que vincula o Estado são-tomense", acrescenta.

O Presidente considera que a lei exige "um amplo processo de consulta", pelo que "era obviamente importante ouvir as forças nacionais, os empresários, os bancos, mas também os parceiros internacionais, quer bilaterais quer multilaterais".

Nos últimos meses, adianta, "vários são os parceiros de desenvolvimento que têm manifestado preocupação relativamente ao que o país pretende com este diploma, alertando para as fragilidades que possam vir a existir se não forem devidamente expurgadas as debilidades que dele constam".

Quando vetou o diploma, esclarece, fundamentou que se impunha uma atualização de outros dispositivos normativos, tais como o código comercial, e a feitura de legislações complementares, designadamente um código das sociedades comerciais.

"Para minha inquietação e total admiração, enquanto esperava a iniciativa da Assembleia Nacional neste sentido, tomei conhecimento da segunda deliberação do diploma com votos favoráveis de apenas 29 deputados, ou seja, aprovado sem a verificação do requisito de maioria qualificada", razão pela qual devolveu o diploma ao parlamento, adianta.

Segundo a Constituição são-tomense, recorda, o veto do Presidente da República "só pode ser superado através do consenso de uma inequívoca maioria qualificada".

"Imaginem o perigo que representaria para o Estado de Direito, o precedente que se criaria, se todas as futuras maiorias formadas por 29 deputados se arrogassem o poder de maioria qualificada e entendessem que deste modo poderiam ultrapassar o veto do Presidente da República!", afirma.

A aprovação da resolução a forçar a promulgação presidencial, já depois de o Presidente ter devolvido o diploma ao parlamento, ocorreu com os votos do MLSTP e coligação PCD/UDD/MDFM ('nova maioria') e perante a ausência dos deputados da Ação Democrática Independente (ADI, maior força da oposição), que classificou a lei como "um golpe de Estado institucional que resultará na venda a saque de São Tomé e Príncipe".

A oposição acusou ainda o presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves, de forçar a aprovação da lei das zonas francas e offshore e incluir o país no grupo de paraísos de crime internacional e lavagem de dinheiro.

Delfim Neves rejeitou a acusação e sublinhou que o país já dispõe de normativos contra o branqueamento de capitais.

São Tomé e Príncipe realiza eleições legislativas, autárquicas e regional do Príncipe a 25 de setembro.

Leia Também: Nova lei das zonas francas em São Tomé e Príncipe já atraiu investidores

Recomendados para si

;
Campo obrigatório