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Espanha. Governo aprova hoje lei 'trans' que proíbe terapias de conversão

A lei 'trans', como foi batizada, deverá ser aprovada 24 meses depois de o executivo espanhol ter começado a trabalhar na regulamentação da defesa dos direitos das pessoas coletivas e transexuais LGBT.

Espanha. Governo aprova hoje lei 'trans' que proíbe terapias de conversão
Notícias ao Minuto

08:26 - 27/06/22 por Notícias ao Minuto

Mundo LGBTQIA+

O governo espanhol prepara-se, esta segunda-feira, para aprovar uma lei que permite a mudança de sexo no Documento Nacional de Identificação (DNI - equivalente ao Cartão de Cidadão em Portugal) aos 16 anos e proíbe terapias de conversão. 

A lei 'trans', como foi batizada, deverá ser aprovada 24 meses depois de o executivo espanhol ter começado a trabalhar na regulamentação da defesa dos direitos das pessoas coletivas e transexuais LGBT, segundo avança o jornal espanhol 20minutos.

O documento chega hoje à segunda volta do Conselho de Ministros para pôr em marcha a sua tramitação parlamentar. 

A norma promovida pela ministra da Igualdade, Irene Montero, assenta na autodeterminação do género, sem parecer clínico a partir dos 16 anos. 

Pontos-chave da lei 'trans' 

Autodeterminação de género

Qualquer pessoa, a partir dos 16 anos, poderá solicitar a mudança de registo de sexo no seu documento de identidade sem necessidade de parecer clínico, ou anos de terapia hormonal. O único requisito é o consentimento dos seus representantes legais. Além disso, haverá a possibilidade de que os menores de 12 anos possam mudar de nome no Registo Civil. 

Pessoas trans deixam de ser legalmente "consideradas doentes"

O documento também obriga a que as pessoas trans “deixem legalmente de ser consideradas doentes”. Desta forma, estabelece-se uma série de passos a seguir no caminho para a retificação do registo civil. 

A pessoa que desejar solicitar a alteração de género no Registo Civil deve preencher um formulário em que manifesta a sua discordância com o sexo que consta nos seus documentos.

Após isso, o funcionário público informa o requerente sobre as consequências legais dessa mudança e, após três meses, a pessoa é novamente convocada para reafirmar o seu pedido. No prazo máximo de um mês, o responsável pela Conservatória do Registo Civil deve emitir uma resolução final. 

A mesma norma contempla ainda a possibilidade de que a pessoa que já realizou a mudança de sexo se arrependa.

Terapias de conversão proibidas

As terapias de conversão, destinadas a alterar a orientação sexual, serão totalmente proibidas ainda que tenham o consentimento da pessoa em questão. Quem recorrer a este tipo de terapia será punido com multas que poderão ir até aos 150 mil euros.

Reprodução assistida

Mulheres lésbicas, que não possuam companheiro ou pessoas trans "com capacidade de gestar" terão a possibilidade de acesso às técnicas de reprodução assistida. Em Espanha, estas técnicas são estão autorizadas a mulheres casadas ou com parceiro heterossexual comprovado. 

O texto também modifica o artigo 120 do Código Civil para permitir a filiação dos filhos de casais formados por duas mulheres sem a necessidade de serem casados. 

Promoção de emprego para mulheres trans

O texto contempla ainda incentivos à contratação de pessoas trans - para favorecer o acesso de pessoas LGBT ao emprego. Em causa está a dificuldade de mulheres trans conseguirem emprego atualmente devido à discriminação ainda latente.

Recorde-se que este mês se comemora 'O Mês do Orgulho', que tem como objetivo chamar a atenção para anos de luta pela igualdade, direitos civis e contra a discriminação da comunidade LGBT. 

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