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Advogados moçambicanos lamentam incerteza sobre prisão preventiva no país

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) considerou hoje que está instalada a imprevisibilidade da prisão preventiva no país, com a rejeição pelo Conselho Constitucional (CC) de um pedido de declaração de inconstitucionalidade de uma norma do processo penal.

Advogados moçambicanos lamentam incerteza sobre prisão preventiva no país
Notícias ao Minuto

18:24 - 23/06/22 por Lusa

Mundo Moçambique

A nova lei "permite que o indivíduo possa, em última análise, ficar sem saber até quando é que vai ficar numa situação de prisão preventiva", afirmou o bastonário da OAM, Duarte Casimiro.

O responsável falava em conferência de imprensa após o CC ter divulgado um acórdão que valida normas do código do processo penal (CPP) que os advogados moçambicanos consideram inconstitucionais por alegadamente omitirem prazos nalgumas etapas da prisão preventiva.

O bastonário da OAM defendeu ainda que o acórdão fragiliza a providência do 'habeas corpus', prerrogativa constitucional que dá o direito de pedido de liberdade em caso de violação de prazos de prisão preventiva ou de prisão ilegal.

"Esta forma de ser da lei processual põe em causa a previsibilidade da prisão preventiva e elimina, desde logo, a essência da providência do 'habeas corpus'", enfatizou Duarte Casimiro, citando a declaração de voto vencido do juiz-conselheiro Albano Macie, que se opôs ao acórdão.

Além de Macie, também o juiz conselheiro Ozias Pondja votou contra de entre os setes magistrados do CC.

Apesar de aquela instância ter rejeitado a inconstitucionalidade de outras normas do CPP, a OAM concentrou a sua contestação na questão da prisão preventiva, assinalando que foi a que "mais moveu" a entidade a pedir a intervenção do CC.

Duarte Casimiro apelou às entidades com iniciativa de lei para pedirem a reanálise das normas controversas do CPP, defendendo que estão em causa direitos fundamentais.

"Há um princípio da vida que diz que no que está bem não se deve mexer" e as normas sobre a prisão preventiva do antigo CPP "não deviam ter sido alteradas", afirmou.

O CC apenas declarou inconstitucional uma norma que a OAM defende que mina o princípio da livre escolha de defensor e patrocínio jurídico e da garantia de defesa adequada para o arguido que por razões económicas não possa constituir advogado.

Outras normas validadas pelo CC, mas contestadas pelos advogados, têm a ver com a presunção de inocência, meios de obtenção de prova e atribuição de competências jurisdicionais ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic).

A OAM também entendia que eram inconstitucionais normas do processo penal que indicam tipos legais de crime que não estão tipificadas no código penal, como "criminalidade violenta" e "criminalidade altamente organizada", mas os juízes conselheiros tiveram entendimento diverso.

O atual CPP foi aprovado pela Assembleia da República em dezembro de 2019 e entrou em vigor um ano depois, tendo em abril de 2021 a OAM pedido a declaração de inconstitucionalidade de algumas normas do diploma.

Os advogados decidiram interceder junto do CC, após juntarem as assinaturas de dois mil cidadãos, o mínimo exigido pela Constituição da República para uma petição popular para a apreciação da constitucionalidade das leis no país.

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