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Brasil. Criança vê negado pedido de indemnização por ter nascido

Em causa está um processo assinado pela mãe, que pretende culpar um hospital por um procedimento de esterilização que não terá funcionado. A mãe, entretanto, morreu, durante a pandemia, e o processo é agora encabeçado pelo pai.

Brasil. Criança vê negado pedido de indemnização por ter nascido
Notícias ao Minuto

11:42 - 17/05/22 por Notícias ao Minuto

Mundo Brasil

Um caso pouco habitual tem vindo a dar que falar no universo jurídico de Rio Grande do Sul, no Brasil. Como noticia o Folha de S. Paulo, um tribunal da região manteve a decisão de primeira instância e retirou uma criança, neste momento com dois anos de idade, da autoria de um processo contra o Hospital Universitário de Santa Maria.

No âmbito deste processo, a família da criança pede uma indemnização por causa de um suposto erro médico. Isto porque alegam que o procedimento de laqueação de trompas a que a mãe da criança foi sujeita a 30 de agosto de 2016 deveria ter impedido a gravidez em causa. O bebé acabou por nascer em setembro de 2019.

A família pede, assim, à entidade hospitalar, uma indemnização de 50 mil reais por danos materiais (mais de nove mil euros), bem como meio salário mínimo (atualmente de 606 reais, ou seja, cerca de 114 euros) por mês, até à menina fazer os 18 anos de idade.

Em causa está um processo aberto pela mãe (com a bebé), que pretende culpar o hospital pelo procedimento de esterilização que não terá funcionado. Porém, o tribunal da região acabaria por retirar a menina da autoria do processo.

Porém, a estranheza do caso está longe de ficar por aqui. O pai, que se encontra neste momento desempregado, acabaria por tornar-se no principal autor do processo. Isto porque a mãe, em abril do ano passado, acabaria por morrer após uma infeção por Covid-19, aos 36 anos. Isso aconteceria menos de um mês antes de a ação começar a seguir os trâmites na Justiça Federal.

Apesar da 'Defensoria Pública' ter recorrido da decisão do tribunal, alegando que a decisão "afronta o direito fundamental de acesso à justiça, na medida em que nega à agravante a possibilidade de figurar como parte no processo", o tribunal regional acabaria por manter a decisão de primeira instância. 

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