A seguradora do serviço municipal Bicing, em Barcelona, foi condenado a pagar cerca de 457 mil euros aos filhos de uma mulher que foi atropelada mortalmente, em 2019.
A mulher, na altura com 63 anos, foi atropelada por uma pessoa que seguia em bicicleta, ao sair de um autocarro. O suspeito terá fugido após o crime, sem prestar assistência à vítima, adianta a agência EFE.
A mulher ficou com sequelas “cognitivas importantes” e severamente dependente, acabando por morrer em abrir de 2020, após uma demência pós-traumática e diversas intervenções cirúrgicas. A seguradora, Segur Caixa-Adeslas, ter-se-á ainda atrasado no pagamento da indemnização.
O tribunal condenou a seguradora a pagar uma indemnização de 185.123,5 euros e de 153.798,99 euros aos filhos da vítima, respetivamente, assim como 118 mil euros de interesse, dos 740.296,90 euros requeridos pelos dias de internamento, sequelas e morte.
A juíza considerou ainda ter havido fraude pela omissão da seguradora no atraso injustificado da indemnização.
A sentença estabeleceu também que a mulher necessitou de 175 dias de recuperação, 17 dos quais com prejuízo pessoal grave, aplicado ainda a outros 158 dias.
Assim, diz a decisão, “não se compreende o porquê” de, em julho de 2019, quando o estado de saúde da mulher se agravou, “não ter sido feita uma oferta ou estabelecido um limite mínimo a indemnizar” nos meses seguintes, apesar das reclamações da família perante a seguradora.
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