Em comunicado, o CIDH considerou "o Estado da Guatemala intencionalmente responsável pela violação dos direitos à liberdade de expressão, igualdade perante a lei e participação na vida cultural, em prejuízo dos povos indígenas Maia, Achi e Mam".
"Essas violações ocorreram principalmente" porque o "enquadramento legal" da radiodifusão no país "impediu, na prática, que essas comunidades indígenas operassem legalmente as suas rádios comunitárias".
"O CIDH constatou que a forma como a radiodifusão é regulamentada na Guatemala consiste numa interdição de facto, quase absoluta, do exercício do direito à liberdade de expressão dos povos indígenas", acrescentou o tribunal.
Em 2006 e 2012, rádios de comunidades indígenas foram invadidas por "autoridades estaduais na sequência de ordens judiciais", os seus "equipamentos de transmissão foram confiscados" e "alguns dos seus operadores foram processados criminalmente", afirma o texto.
Entre as "medidas corretivas", o CIDH ordenou que se reserve "parte do espetro de radiofrequência para rádios comunitárias indígenas" e que o Estado se "abstenha imediatamente de invadir essas rádios e apreender os seus equipamentos de transmissão".
Na Guatemala, um país com quase 17 milhões de habitantes, os indígenas representam pouco mais de 40% da população, embora representantes dos povos indígenas afirmem que representam 65%.
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