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PGR da Guiné-Bissau ordena inquérito contra líderes sindicais da saúde

O procurador-geral da República (PGR) da Guiné-Bissau, Fernando Gomes, ordenou hoje a abertura de um inquérito a eventuais responsabilidades criminais de líderes sindicais do setor de saúde paralisado desde segunda-feira, devido a um boicote de técnicos "por tempo indeterminado".

PGR da Guiné-Bissau ordena inquérito contra líderes sindicais da saúde
Notícias ao Minuto

18:43 - 24/09/21 por Lusa

Mundo Guiné-Bissau

Os técnicos, entre médicos, enfermeiros e técnicos de apoio médico, deixaram de comparecer nos hospitais e centros de saúde guineenses, num primeiro momento sem serviços mínimos, mas após a intervenção da central sindical (UNTG, União Nacional dos Trabalhadores da Guiné-Bissau) voltaram a dar assistência mínima na quarta-feira.

Com o boicote, que paralisou por completo os hospitais e centros de saúde públicos entre segunda e terça-feira, os técnicos da saúde reclamam o pagamento de salários e subsídios em atraso, o seu enquadramento no chamado Estatuto da Carreira Médica e ainda a melhoria de condições laborais nos centros de atendimento de doentes com a covid-19.

O Governo considerou a iniciativa como tendo motivações políticas por parte dos líderes dos sindicatos que representam os técnicos da saúde e o PGR vai agora averiguar se há, ou não, matéria para procedimento criminal.

"O procurador-geral da República ordenou a abertura de inquérito para apurar eventual responsabilização criminal de líderes sindicais envolvidos na incitação dos médicos e técnicas de saúde ao boicote dos serviços nos diferentes hospitais e centros de saúde do país", lê-se numa nota do gabinete de Comunicação e Informação da Procuradoria, a que a Lusa teve hoje acesso.

As delegacias do Ministério Público em diferentes tribunais do país "têm ordens" para instaurar "os competentes procedimentos criminais" contra os autores de "atos que resultaram em perda de vidas humanas".

Na nota, salienta-se que "o comportamento do género é suscetível de se enquadrar ao tipo legal de crime previsto e punível nos termos do artigo 208.°, conjugado com o artigo 144.°, ambos do Código Penal" da Guiné-Bissau, assinala ainda o documento.

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