Angola: Bens recuperados a favor do Estado não são geridos por PGR
O Procurador-Geral da República de Angola disse hoje que os bens recuperados e em fase de recuperação a favor do Estado "nunca são geridos ou administrados" por órgãos desta entidade da justiça angolana.
© Lusa
Mundo Angola
Hélder Pitta Grós falava hoje na abertura da Conferência Internacional sobre "A Lei dos Contratos Públicos como Ferramenta de Combate à Corrupção".
A PGR e os tribunais vão passar a beneficiar de 10% do valor dos ativos recuperados, de acordo com o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça pelos ativos financeiros e não financeiros, decretado pelo Presidente da República em 16 de março.
De acordo com o decreto, a comparticipação é repartida pela PGR e pelos tribunais, quando o ativo recuperado for declarado perdido a favor do Estado mediante decisão condenatória e nos casos em que o ativo for recuperado pela PGR, a percentagem da comparticipação é atribuída totalmente a este órgão.
Segundo Hélder Pitta Grós, a maior parte dos países, incluindo os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), atribuem até 50% dos valores recuperados aos órgãos recuperadores.
No caso de Angola, indicou, são atribuídos por lei 10% dos valores recuperados à Procuradoria-Geral da República, enquanto órgão recuperador, que servem exclusivamente para o reforço da sua capacidade e melhoria das condições de trabalho.
"Importa referir que os bens efetivamente recuperados e em fase de recuperação a favor do Estado nunca foram nem são geridos ou administrados por órgãos da Procuradoria-Geral do Estado", sublinhou Hélder Pitta Grós, citado pela agência noticiosa angolana, Angop.
O PGR salientou que, com a percentagem atribuída, potencia-se a criação de um fundo de modernização, que tem como consequência natural uma resposta mais eficaz em relação ao combate à corrupção e à prestação de outros serviços à sociedade.
Sobre o combate à corrupção, Hélder Pitta Grós considerou que deve ser alicerçado numa "cultura de integridade e transparência" na sociedade, defendendo que é necessário que se ensine valores "como a honestidade, a disciplina, a firmeza de caráter e a responsabilidade aos filhos, desde tenra idade", que devem ser reforçados na escola.
Considerando a lei dos contratos públicos um instrumento legal de importância para a boa gestão financeira e patrimonial do Estado, o magistrado sublinhou que a sua aplicação correta propícia a realização de obras e prestação de serviços de qualidade a favor da comunidade.
A violação desta lei, prosseguiu, pode assumir-se como fonte de eventuais práticas de corrupção e de outros tipos de crimes económico-financeiros.
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