Tribunal Judicial adia leitura da sentença do 'Caso Embraer'
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo adiou hoje a leitura da sentença do caso Embraer, em que três arguidos, incluindo um antigo ministro dos Transportes, são acusados de ter beneficiado ilegalmente da venda de aviões a Moçambique.
© Lusa
Mundo Maputo
O canal privado STV avançou que o adiamento se deveu à "falta de informação clara nos documentos, devido a falhas na sua impressão", referiu o canal privado de televisão STV.
A leitura da sentença foi remarcada para 13 de setembro, depois de já ter sido adiada em 27 de julho, num caso que está a ser julgado desde março de 2020.
O Ministério Público (MP) acusa o ex-ministro dos Transportes Paulo Zucula de ter recebido 430 mil dólares (cerca de 366 mil euros) e Mateus Zimba, antigo gestor privado, de embolsar 370 mil dólares (cerca de 314 mil euros) pelo seu papel na concretização de um negócio entre a Embraer e as Linhas Aéreas de Moçambique (LAM).
O MP pede a condenação dos arguidos e uma indemnização no valor de 73 milhões de meticais (974 mil euros) a favor do Estado, enquanto a defesa pede a absolvição de todos.
Entre outros pontos, a defesa alega insuficiência de provas, erros processuais insanáveis e prescrição dos alegados crimes.
A defesa considera ter ficado demonstrado que foi a Embraer a suportar uma comissão paga a Mateus Zimba e não as LAM, concluindo por isso que o Estado moçambicano não foi lesado.
Em 2009, a brasileira Embraer vendeu às LAM dois aviões por 31,1 milhões de dólares (26,4 milhões de euros) cada, mas o Ministério Público entendeu que o preço real devia ter sido pouco superior a 30 milhões de dólares (25,5 milhões de euros).
Os procuradores entendem que o valor foi inflacionado para recompensar Paulo Zucula e Mateus Zimba, sendo ambos acusados de participação económica em negócio e branqueamento de capitais.
O ex-presidente da LAM José Viegas responde por participação económica em negócio, supostamente por ter pressionado a Embraer a subir o preço dos aviões e a fazer os pagamentos aos outros dois arguidos, mas não lhe é imputado nos autos qualquer recebimento indevido.
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