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São Tomé. Juristas consideram nulo acórdão que ordena recontagem de votos

Dois juristas são-tomenses consideraram hoje que o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que obrigada à recontagem dos votos das eleições presidenciais é "nulo e de nenhum efeito" e sem "força jurídica executória".

São Tomé. Juristas consideram nulo acórdão que ordena recontagem de votos
Notícias ao Minuto

14:11 - 28/07/21 por Lusa

Mundo São Tomé

A antiga Bastonária da Ordem dos Advogados Celiza de Deus Lima considerou que o acórdão assinado pelo Presidente do TC e mais um juiz é "batoteiro, nulo e de nenhum efeito".

Pascoal Daio, presidente do Tribunal Constitucional e o juiz conselheiro Hilário Garrido assinaram um acórdão que ordenou à Comissão Eleitoral Nacional a recontagem integral dos votos das eleições presidenciais realizadas no dia 18 de julho, face às denúncias de "irregularidades e fraudes" apresentadas ao TC pelo candidato que ficou na terceira posição, Delfim Neves.

O acórdão assinado pelo presidente do TC foi rejeitado por três juízes que produziram um outro acórdão em sentido contrario e enviaram ao Presidente da República pedindo a sua intervenção "para repor o normal funcionamento" do Tribunal Constitucional.

"Quero chamar a atenção ao Conselho Superior da Magistratura, porque a conduta destes dois magistrados [Pascoal Daio e Hilário Garrido], tem de ser apreciada em sede disciplinar pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial", disse a advogada e antiga Bastonária da Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe, que considerou de "extremamente preocupante" o que está a acontecer em São Tomé e Príncipe.

Celiza de Deus Lima considerou que o Estado de Direito Democrático está "em perigo" devido à ação dos dois magistrados que assinaram o acórdão, "que querem provocar uma situação de revolta no país".

A antiga bastonária considerou que "o Tribunal Constitucional que deveria ser o garante da transparência, da imparcialidade em relação ao contencioso ou ao pleito eleitoral em curso é que está a tomar uma posição claramente parcial e manifestamente ilegal".

Por seu lado, o jurista Jhúnior de Ceita disse que a decisão "não tem força jurídica executória" e pediu a "exoneração dos dois juízes".

"Este documento em si, intitulado acórdão do Tribunal Constitucional 9/2021, não é um acórdão, porque está ferido de inexistência, porque não foi tomado no plenário do Tribunal", disse o também membro do Observatório Transparência de São Tomé e Príncipe, uma iniciativa da sociedade civil são-tomense que contribui para a defesa da legalidade no país.

Jhúnior de Ceita considerou que "por não ser um acórdão, ele não tem força jurídico-executória", por isso chama a atenção da Comissão Eleitoral Nacional que deve "ficar tranquila em não cumprir esta decisão do Tribunal Constitucional".

O jurista considerou que "juridicamente há apenas uma solução" para resolver este impasse e fazer avançar o processo eleitoral e que passa por um dos partidos fazer "uma proposta ao Presidente da Assembleia em exercício, por substituição do Presidente (que é um dos candidatos) para convocar a Assembleia e discutir sobre a situação dos juízes".

Jhúnior de Ceita defende que a "Assembleia deveria exonerar estes dois juízes", uma vez que fica salvaguardado o quórum no TC com os restantes três magistrados, a fim de concluir o processo eleitoral.

Fonte da Presidência da República disse à Lusa que o Presidente Evaristo de Carvalho, endereçou uma carta ao Conselho Superior de Magistratura Judicial a pedir a "reposição da normalidade" nesta instituição.

O chefe de Estado são-tomense vai receber hoje os três juízes do Tribunal Constitucional que se demarcaram do acórdão assinado pelo Presidente do TC.

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