Meteorologia

  • 11 MAIO 2024
Tempo
15º
MIN 15º MÁX 23º

UE: Lei Europeia do Clima assinada e pronta para entrar em vigor

O ministro do Ambiente e o presidente do Parlamento Europeu assinaram hoje o texto final da Lei Europeia do Clima, que consagra na legislação europeia o objetivo de atingir a neutralidade carbónica até 2050, permitindo que entre em vigor.

UE: Lei Europeia do Clima assinada e pronta para entrar em vigor
Notícias ao Minuto

15:31 - 30/06/21 por Lusa

Mundo Presidência da União Europeia

Numa cerimónia que decorreu no edifício do Parlamento Europeu (PE) em Bruxelas, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, -- enquanto representante da presidência do Conselho da União Europeia (UE) -- e o presidente do PE, David Sassoli, assinaram a versão final do texto, dando o último passo para que a lei seja publicada no Jornal Oficial da UE e entre em vigor.

Na área do clima e da energia, a Lei Europeia do Clima é "certamente o ponto alto da presidência portuguesa", que termina hoje, salientou poucos minutos depois da assinatura, o ministro do Ambiente em declarações aos jornalistas portugueses em Bruxelas.

Segundo o ministro, a legislação "garante a continuação da liderança" internacional da União Europeia em matéria climática e "marca bem aquilo que é também o futuro económico" do continente.

"Para conseguirmos atingir estas metas, não temos que voltar atrás, temos mesmo que definir um futuro diferente daquilo que foi o nosso passado, com uma grande capacidade de investimento na sustentabilidade. A economia vai crescer, vai gerar bem-estar para os nossos concidadãos europeus, mas vai crescer investindo na sustentabilidade", apontou Matos Fernandes.

O ministro do Ambiente referiu a atual onda de calor que assola o Canadá -- onde, na terça-feira, se registou um novo máximo diário de 49,5 graus -- para frisar que, se o mundo pretende "limitar" até ao final deste século "o aumento da temperatura a 1,5 graus desde o início da revolução industrial", a ciência indica "que essa mesma temperatura média já aumentou 1,1 graus".

"E, por isso mesmo, como não poderia deixar de ser, já se sentem, às vezes de forma dramática, aquilo que são as alterações climáticas (...), com a existência de fenómenos meteorológicos extremos -- o exemplo do Canadá é de facto um deles, há alguns mais escatológicos, como sejam os ciclones e as tempestades que vão aparecendo no planeta -- e também de forma menos visível, mas igualmente grave", salientou.

Referindo-se à situação portuguesa para ilustrar esses fenómenos "menos visíveis", João Pedro Matos Fernandes frisou que, além da perda de "13 quilómetros quadrados de costa nos últimos 20, 30 anos", há uma "redução muito significativa da pluviosidade a sul do Rio Tejo", que faz com que a seca no sul de Portugal se tenha transformado numa "seca estrutural".

"São, de facto, no dia a dia, consequências daquilo que são já as alterações climáticas", realçou.

A Lei Europeia do Clima pode assim entrar em vigor, após a presidência portuguesa do Conselho da EU, que hoje termina, e a equipa negociadora do Parlamento Europeu terem chegado a um acordo sobre o texto em 21 de abril.

Identificada como uma das principais prioridades do semestre português, a legislação em questão prevê nomeadamente que a Europa se torne no primeiro continente neutro em carbono do mundo, ao atingir a neutralidade climática até 2050, prevendo-se que, a partir desse ano, produza emissões negativas.

A nova legislação estabelece também um corte de 55% nas emissões de gases com efeito de estufa até 2030, relativamente aos níveis de 1990, e prevê a criação de uma nova meta intermediária para 2040, que será definida com base num "orçamento indicativo para gases com efeito de estufa".

O texto prevê ainda a criação de um Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas, composto por 15 especialistas, que irá "supervisionar os progressos e avaliar se a política europeia é compatível" com as metas estipuladas.

Leia Também: Merkel sexta-feira em Londres para aprofundar relações bilaterais

Recomendados para si

;
Campo obrigatório