Por unanimidade no primeiro processo e por maioria no segundo, os juízes da instituição judicial do Conselho da Europa consideraram que a Turquia violou o artigo 10º. da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege a liberdade de expressão.
O primeiro processo, que envolve a jornalista turca Banu Guven, diz respeito à "interdição de difusão (em todos os meios de comunicação social) de informações relativas a um inquérito parlamentar sobre alegações de corrupção contra quatro antigos ministros", em 2013.
O tribunal considerou que a proibição "tem repercussões importantes no exercício da liberdade de expressão".
A Turquia foi condenada a pagar 1.500 euros de "custos e despesas" à jornalista que apresentou a queixa.
No final de 2013, Banu Guven era comentadora política e apresentadora do noticiário da estação de televisão IMC/TV.
No outono de 2016, a estação, que defendia os direitos da minoria curda, foi encerrada em direto, no quadro do estado de emergência decretado após uma tentativa de golpe de Estado.
No segundo processo, a Turquia foi condenada a pagar cinco mil euros por danos morais e quatro mil euros por despesas à deputada do partido pró-curdo HDP Filiz Kerestecioglu Demir, cuja imunidade parlamentar foi levantada em 2016 no âmbito de reformas constitucionais.
A deputada ainda é alvo de um processo penal na Turquia pela participação, em 2016, numa reunião política onde foram "entoadas palavras de ordem provocativas", segundo a polícia.
A reforma constitucional teve como objetivo "limitar o discurso político dos parlamentares", num contexto de "luta contra o terrorismo", explica o comunicado do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
A Turquia é frequentemente condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violação de direitos, liberdades e garantias, sobretudo depois da intentona de julho de 2016 que provocou importantes purgas nas Forças Armadas, na Justiça, nos órgãos de comunicação social e em organizações não-governamentais.
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