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Comissão eleitoral de Macau faz aviso a operadoras de jogo e funcionários

A comissão eleitoral de Macau disse hoje que as operadoras de casinos da capital mundial do jogo, assim como os seus funcionários, devem ser neutros e imparciais na eleição para a Assembleia Legislativa.

Comissão eleitoral de Macau faz aviso a operadoras de jogo e funcionários
Notícias ao Minuto

13:21 - 31/03/21 por Lusa

Mundo Macau

Durante uma reunião entre a Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e a Direção de Inspeção e Coordenação de Jogos (DICJ), as autoridades frisaram, segundo um comunicado, que "as sociedades concessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar e os seus trabalhadores em exercício de funções têm de manter a neutralidade e imparcialidade durante o período das eleições".

O presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, lembrou ainda que, de acordo com a lei eleitoral, as concessionárias do jogo em Macau, que empregam, juntamente com o Governo, a grande maioria dos trabalhadores em Macau, "não podem intervir direta ou indiretamente na campanha eleitoral, nem praticar atos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras".

Os funcionários têm de manter a neutralidade no exercício das suas funções e estão impedidos de afixar ou exibir símbolos "autocolantes ou outros elementos de propaganda eleitoral nos locais de trabalho", lê-se na mesma nota.

As eleições para a Assembleia Legislativa (AL) realizam-se no dia 12 de setembro.

A AL de Macau é composta por um total de 33 deputados: 14 eleitos por sufrágio universal, 12 por sufrágio indireto (através das associações) e sete nomeados pelo chefe do executivo.

A transferência da administração de Macau para a China ocorreu no final de 1999, dois anos depois de Pequim ter recuperado a soberania sobre a antiga colónia britânica de Hong Kong.

As duas regiões têm autonomia em todas as áreas, exceto na diplomacia e na defesa.

Na lei básica de Macau, miniconstituição do território que deverá estar em vigor até 2049, lê-se que a RAEM tem o direito "a exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independente".

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