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Conselho da UE aprova celebração de acordos judiciais com outros Estados

A presidência portuguesa do Conselho da União Europeia na área da Justiça congratulou-se hoje com o mandato conferido à Comissão para negociar acordos de cooperação na área judicial com outros Estados, entre os quais Brasil, Argentina e Colômbia.

Conselho da UE aprova celebração de acordos judiciais com outros Estados
Notícias ao Minuto

13:39 - 06/03/21 por Lusa

Mundo Justiça

O anúncio foi feito hoje pelo Ministério da Justiça, que, em comunicado, revela que o Conselho da União Europeia (UE)aprovou esta semana a autorização de abertura de negociações entre a União Europeia e um conjunto de 13 Estados terceiros, com vista à celebração de acordos de cooperação na área da justiça, que envolvem a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e as autoridades competentes desses Estados, no domínio da cooperação judiciária em matéria penal.

Segundo a tutela, a presidência portuguesa do Conselho da UE na área da Justiça "esteve particularmente envolvida" nas negociações com a Comissão e com os restantes Estados-membros, no sentido de incluir neste conjunto de Estados terceiros o Brasil, a Argentina e a Colômbia, "correspondendo assim às necessidades operacionais identificadas pela Eurojust".

"A celebração de tais acordos permitirá reforçar a cooperação judiciária internacional e alargará consideravelmente o âmbito de ação na luta contra a criminalidade transnacional", acrescenta a nota do ministério.

Os acordos com Brasil, Argentina e Colômbia são particularmente importantes para Portugal, já que permitirão articular a cooperação judiciária na área penal entre as autoridades competentes (no caso, o Ministério Público), bem como "enfrentar de forma mais eficaz formas graves de criminalidade como o tráfico de pessoas, o tráfico de drogas ou o branqueamento de capitais, que afetam os Estados da América Latina e da União Europeia".

O regulamento que criou a Eurojust prevê a possibilidade de esta entidade estabelecer e manter a cooperação operacional com as autoridades competentes de outros países, que identifica a cada quatro anos na sua estratégia de cooperação.

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