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Macau quer reforçar controlos de migração e de permanência no território

O Governo de Macau quer reforçar os controlos de migração, bem como de permanência e residência no território, disseram hoje as autoridades.

Macau quer reforçar controlos de migração e de permanência no território
Notícias ao Minuto

09:15 - 08/01/21 por Lusa

Mundo Território

A proposta de lei vai ser agora discutida no parlamento local, a Assembleia Legislativa, após ter sido concluída a discussão pelo Conselho Executivo sobre o regime jurídico a implementar na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

"Na parte do regime penal, propõe-se integrar os atos de aliciamento e prestação de auxílio a outrem a sair ilegalmente da RAEM no âmbito dos crimes de 'aliciamento' e 'auxílio'", indicaram, em comunicado.

"A proposta de criminalização de atos fraudulentos e de condutas que facilitem auxílio e acolhimento justifica-se por os mesmos atingirem a finalidade de residência ou de permanência especial na RAEM. Além disso, introduzem-se mecanismos mais eficazes para efetivação de responsabilidade das pessoas coletivas", acrescentaram.

Por outro lado, a proposta de lei "introduz as condições específicas para suspender a contagem do prazo de detenção de 60 dias e a medida de retenção cautelar dos documentos de viagem dos indivíduos que entrem ilegalmente ou permaneçam ilegalmente na RAEM, para prevenir que os mesmos atrasem intencionalmente os procedimentos de expulsão e para evitar o problema de segurança pública causada pela emissão de notificações de reapresentação em avultada quantidade".

No comunicado do Conselho Executivo também se dá conta que, "tendo por referência a prática comum internacional, introduzem-se medidas de recolha e verificação de elementos biológicos dos visitantes para detetar efetivamente as identidades falsas e para prevenir e combater melhor os atos de imigração ilegal e de permanência ilegal".

Na proposta de lei "estabelece-se que os não residentes da RAEM devem oportunamente tratar dos documentos de viagem para as suas crianças nascidas na RAEM e notificar desse facto as autoridades de migração" e, ao mesmo tempo, "que os operadores de estabelecimentos hoteleiros devem registar os dados dos seus hóspedes não residentes da RAEM, com idade superior a 16 anos, e informar os dados às autoridades de migração, no prazo de 24 horas, após a entrada e saída nos estabelecimentos".

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