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PGR pede "dinamismo" na aplicação da nova lei de recuperação de ativos

A procuradora-geral moçambicana defendeu hoje a reorganização do Ministério Público para garantir aplicação da lei que estabelece o regime jurídico especial de perda alargada de bens e recuperação de ativos, pedindo dinamismo e proatividade aos magistrados.

PGR pede "dinamismo" na aplicação da nova lei de recuperação de ativos
Notícias ao Minuto

14:14 - 30/11/20 por Lusa

Mundo Moçambique

"Com a aprovação da lei que estabelece o regime jurídico especial de perda alargada de bens e recuperação de ativos, é necessário que o Ministério Público se organize de modo a tornar a ação penal efetivamente suficiente, para desapossar os criminosos dos proventos e produtos do crime", declarou Beatriz Buchili.

Aquela responsável falava durante a abertura da 18.ª sessão do conselho coordenador do Ministério Público, realizado hoje em Maputo.

Para a procuradora-geral moçambicana, com a nova lei aprovada, a magistratura do país é desafiada a imprimir dinamismo e proatividade na sua atuação, garantindo que a lei seja cumprida e os responsáveis pelos delitos em Moçambique sejam responsabilizados no país ou no estrangeiro.

"Devemos ter uma magistratura mais dinâmica e proativa, com magistrados, oficiais de justiça e funcionários de regime geral devidamente capacitados, de modo a conferir robustez necessária à sua intervenção", declarou.

A lei, aprovada pelo parlamento por consenso no dia 11 deste mês, resultou de uma proposta apresentada no dia 05 do mesmo mês pelo Governo moçambicano, através da ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.

O documento, que a Lusa consultou em julho, após a sua aprovação pelo Conselho de Ministros, prevê a "perda alargada de bens" relacionados com atividades ilícitas, incluindo património que já estivesse na esfera do arguido cinco anos antes da acusação.

A norma impõe também que a justiça persiga bens na posse de terceiros, que tenham sido alienados a título gratuito ou oneroso pelo arguido até cinco anos antes da acusação.

Por outro lado, os bens que não sejam compatíveis com os rendimentos lícitos da pessoa, condenada por prática de atividade criminosa, serão presumidos ilícitos e objeto de apropriação pelo Estado.

A proposta de lei prevê a criação pelo Governo do Gabinete de Recuperação de Ativos e o Gabinete de Administração de Bens.

Na sentença condenatória, o tribunal deve indicar o valor correspondente ao património incompatível com os rendimentos do arguido e declarar os bens perdidos a favor do Estado.

O documento obriga à quebra de segredo profissional sobre matérias com interesse para a descoberta da verdade material de factos relacionados com atividade criminosa por parte dos membros dos órgãos sociais das instituições de crédito, sociedades financeiras e funcionários da administração fiscal.

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