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Tribunal moçambicano condena arguidos por desvio de 1,8 milhões do Estado

O Tribunal Judicial de Maputo condenou hoje dois arguidos a 11 anos e 10 anos de prisão, cada, pelo envolvimento no desvio de pouco mais de 155 milhões de meticais (1,8 milhões de euros) da Conta Única do Tesouro.

Tribunal moçambicano condena arguidos por desvio de 1,8 milhões do Estado
Notícias ao Minuto

16:38 - 20/10/20 por Lusa

Mundo Moçambique

O coletivo de juízes considerou por "unanimidade" que Gama Nhampele e Liliana Ferreira cometeram os crimes de furto informático de moedas e valores, falsificação de documentos autênticos ou que fazem prova plena, associação para delinquir e branqueamento de capitais.

O tribunal considerou provado que Gama Nhampele, um técnico informático do Centro de Desenvolvimento do Sistema Financeiro (Cedsif), instituição tutelada pelo Ministério da Economia e Finanças, entrou no sistema informático da instituição e do Sistema de Administração Financeira do Estado (Sistafe) e conseguiu fraudulentamente que o Banco de Moçambique autorizasse pagamentos da Conta Única do Tesouro (CUT), entre 2016 e 2020.

O dinheiro do saque ultrapassou pouco mais de 155 milhões de meticais (1,8 milhão de euros).

A operação contou com a ajuda de Liliana Ferreira, uma pessoa sem nenhum vínculo com o Estado, mas que aceitou abrir uma empresa de "fachada" e contas bancárias usadas para a drenagem dos fundos do saque.

Além de Liliana Ferreira, o esquema teve o envolvimento de três outras pessoas, que disponibilizaram as suas empresas e contas bancárias para as transações fraudulentas.

As três pessoas encontram-se foragidas e pendem sobre elas mandados de captura internacional.

Além da sentença à prisão, o tribunal condenou Gama Nhampele ao pagamento de uma indemnização no valor de 93,5 milhões de meticais (1,08 milhão de euros) ao Estado por danos causados com a burla e Liliana Ferreira ao pagamento de uma indemnização no valor de 60,2 milhões de meticais (701 mil euros).

A juíza da causa, Ivandra Uamusse, considerou os dois arguidos "delinquentes económicos" cuja ação é igual ou pior que os autores de crimes comuns, como o homicídio, devido aos danos que provoca na sociedade.

"É este tipo de crimes [económicos] que faz com que faltem medicamentos nos hospitais e comida nas famílias e em tempo de covid-19 vê-se o impacto negativo desse tipo de comportamentos", afirmou.

Os dois réus negaram em julgamento a sua participação na fraude bem como todos os crimes que lhe são imputados.

O advogado de Liliana Ferreira disse aos jornalistas, no final da leitura da sentença, que vai recorrer da decisão, porque "a convicção do tribunal não corresponde aos factos ocorridos nem demonstrados em julgamento".

"Não temos outra opção, se não contestar esta decisão em recurso", declarou Mirko Paulo.

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