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Disponibilização de informação pública "melhorou ligeiramente"

As instituições públicas moçambicanas "melhoraram ligeiramente" na prestação de informação de interesse público, mas a legislação do país é omissa em relação à responsabilização de entidades que sonegam informação, segundo o Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA).

Disponibilização de informação pública "melhorou ligeiramente"
Notícias ao Minuto

20:35 - 28/09/20 por Lusa

Mundo Moçambique

O MISA assinala a melhoria nas conclusões do estudo "Moçambique - Avaliação da transparência", que divulgou hoje em Maputo, capital do país.

"Os resultados do presente estudo mostram uma ligeira evolução das instituições públicas no processo de disponibilização da informação de interesse público em resposta aos pedidos de informação, quando comparado com o último estudo do género, realizado em 2018", refere a análise.

Os pesquisadores pediram informação a 10 instituições públicas, tendo quatro respondido dentro do prazo de 21 dias previsto na lei.

Em 2018, apenas três das 10 interpeladas responderam e dessas somente uma disponibilizou toda a informação solicitada.

"Globalmente, desde o primeiro estudo em 2016, após a aprovação da Lei do Direito à Informação, notámos que a disponibilização de informação, em resposta aos pedidos de informação dos cidadãos, apresenta uma tendência estacionária", lê-se no documento.

A média de entidades que respondem aos pedidos de informação varia entre três e quatro, observa o MISA.

Aquela organização destaca, por outro lado, uma melhoria ao nível de informação disponibilizada através de páginas institucionais na internet.

"Os 'websites' das instituições apresentam cada vez mais informação relevante, mas persiste a tendência de não disponibilizar informação relacionada com os relatórios das auditorias financeiras, contratos públicos, atas de adjudicação de concursos públicos, processos muitas vezes objeto de contestação devido à falta de transparência", adianta o MISA.

O estudo observa ainda a contínua inexistência de estruturas montadas para a satisfação do direito à informação pública, nomeadamente salas de consulta e pessoal qualificado para a resposta à procura de informação.

Acresce que o segredo de Estado continua a ser usado por várias entidades como argumento para a sonegação de informação de interesse público.

O Instituto de Comunicação Social da África Austral recomenda a formação de funcionários do Estado em matéria do direito à informação, gestão de páginas na internet e divulgação de documentos atinentes ao direito à informação.

Quanto aos jornalistas, estes devem ser cada vez mais mobilizados para a utilização da Lei do Direito à Informação, para estarem dotados de argumentos legais para o acesso a informação de interesse público, lê-se no documento.

Numa análise a 10 instituições públicas, o estudo aponta o Instituto de Gestão das Participações do Estado como a instituição mais aberta a prestar informação, seguindo-se o Ministério dos Recursos Minerais e Energia e o Fundo Nacional de Investigação.

A Secretaria de Estado da Juventude e Desporto e o Conselho Municipal da Cidade da Matola são as entidades mais fechadas aos pedidos de prestação de informação, conclui.

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