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PAICV clama vitória com inconstitucionalidade em acordo com EUA

O PAICV, maior partido da oposição cabo-verdiana, considerou hoje ser uma "vitória" e que o Tribunal Constitucional veio "dar razão" ao partido ao declarar inconstitucionalidade de um artigo do acordo de defesa e segurança com os Estados Unidos.

PAICV clama vitória com inconstitucionalidade em acordo com EUA
Notícias ao Minuto

18:09 - 09/07/20 por Lusa

Mundo Cabo Verde

"Hoje, o Tribunal Constitucional veio dar razão ao PAICV", disse o Partido Africano da Independência de Cabo Verde, um dia após o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucional um segmento de um artigo do Acordo de Estatuto de Forças ('Status Of Forces Agreement', SOFA, na sigla em inglês). 

O pedido de fiscalização da constitucionalidade de algumas das normas do acordo foi feito pelo PAICV, em outubro do ano passado.

"É que o PAICV sempre esteve convicto que havia normas que colocavam em causa a Constituição da República de Cabo Verde", salientou o partido, numa nota publicada na sua página oficial.

"Vitória também extensiva à cidadania atenta dos direitos civis, políticos e sociais dos cabo-verdianos que, na altura, através de um grupo, subscrevera um abaixo-assinado a requerer à Provedoria da República um pedido de fiscalização das normas do SOFA, consideradas anticonstitucionais", prosseguiu o partido, liderado por Janira Hopffer Almada.

"E quem, mais uma vez, fica mal na fotografia é o Governo que já deu bastas provas que não dialoga, não ausculta e nem procura os consensos necessários em matérias estruturantes", terminou.

Em conferência de imprensa hoje, na cidade da Praia, o ministro dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde, Luís Filipe Tavares, disse que a inconstitucionalidade apontada ao artigo é "meramente virtual" e garantiu que o Governo vai manter o segmento da norma em causa.

"O acordo fica como está. Estamos totalmente à-vontade e o acordo continuará em vigor. Os órgãos de soberania de Cabo Verde estiveram muito bem", garantiu o ministro.

No ponto 4 do acórdão, o Tribunal Constitucional declarou "sem redução do texto, a inconstitucionalidade do segundo segmento do número 2 do artigo III do Acordo sobre o Estatuto das Forças dos Estados Unidos da América", por entender que "permite o exercício de poderes tipicamente jurisdicionais sobre o seu pessoal em território cabo-verdiano por crimes praticados durante a estadia dessas forças no arquipélago por violação do princípio da soberania nacional".

O acordo estabelece um quadro de parceria e cooperação aplicável ao pessoal e aos contratantes dos Estados Unidos da América (EUA) que estejam temporariamente em Cabo Verde, no âmbito de visitas de navios, formação, exercício, atividades humanas e outras. 

O acordo foi ratificado em setembro do ano passado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que disse não ter vislumbrado no SOFA "qualquer matéria" que lhe tenha "suscitado fundadas dúvidas sobre a sua constitucionalidade" e fez questão de referir que o acordo é "suscetível de ser sempre criteriosamente reavaliado na sua execução". 

Na altura, o Governo cabo-verdiano congratulou-se com a ratificação, adiantando que se revê "integralmente nos fundamentos apresentados, bem como nos princípios políticos e sociais". 

O Governo liderado por Ulisses Correia e Silva considerou ainda que o acordo reforça o combate ao tráfico ilícito, particularmente na zona marítima do país, e aprofunda as relações com os EUA

O documento foi assinado em 25 de setembro de 2017 e aprovado em 29 de junho do ano passado no parlamento cabo-verdiano, após ser negociado durante mais de oito anos, e estabelece um quadro de parceria e cooperação aplicável ao pessoal e aos contratantes dos EUA que estejam temporariamente em Cabo Verde, no âmbito de visitas de navios, formação, exercício, atividades humanas e outras.

O acordo prevê para estes cidadãos os mesmo privilégios, isenções e imunidades que são concedidos ao pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas e estipula a renúncia a "quaisquer demandas" em caso de danos, perda ou destruição de propriedade, lesão ou morte de pessoal das forças armadas ou civil no desempenho das funções oficiais.

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