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Acórdão que anula condenação de Josina Machelé é injusto, diz ONG

Organizações não-governamentais (ONG) moçambicanas criticaram hoje o acórdão que anula a decisão que condenava o empresário Rofino Licuco a três anos e quatro meses de prisão por agressão a Josina Machel, filha de Samora e Graça Machel.

Acórdão que anula condenação de Josina Machelé é injusto, diz ONG
Notícias ao Minuto

20:13 - 06/07/20 por Lusa

Mundo Josina Machelé

"Esta decisão, a todos os títulos incompreensível, é não só injusta e irresponsável, provocando grande dano à vítima, como também se repercute gravemente na maneira como o país vai doravante enquadrar os crimes de violência doméstica", lê-se num comunicado assinado por 25 ONG moçambicanas.

A decisão de anular a condenação de Rofino Licuco data de 12 de junho e surgiu na sequência de um recurso submetido pela defesa do empresário, condenado em fevereiro de 2017 pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, capital de Moçambique.

Na altura, a justiça considerou que Josina Machel, 44 anos, perdeu a visão em resultado de uma agressão que sofreu em outubro de 2015 por parte de Rofino Licuco, 42 anos, na altura seu namorado, durante uma briga numa das avenidas do centro da capital moçambicana, à saída de uma casa de pasto.

Anos depois da decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o Tribunal Superior do Recurso moçambicano anulou a decisão, entendendo haver "dúvida insanável" sobre o grau de responsabilidade de Rofino Licuco.

Para as organizações da sociedade civil, a decisão é injusta e mancha a luta contra a violência doméstica no país, num momento em que se celebram 45 anos de independência.

"A libertação que veio com a independência foi só para os homens? Precisamos que nos expliquem: como se pode ser livre temendo constantemente pela sua integridade física, moral e sexual e pela sua vida?", lê-se na nota das ONG, que ameaçam "voltar às ruas" em protestos.

Além da pena de prisão, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo tinha condenado Rofino Licuco ao pagamento de uma indemnização de 200 milhões de meticais (2,5 milhões de euros, no câmbio atual) por danos não patrimoniais e de 579 mil meticais (7 mil euros) por danos patrimoniais.

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