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Emigrantes cabo-verdianos em vulnerabilidade vão receber pensão do Estado

Os emigrantes cabo-verdianos em situação de vulnerabilidade económica, sem emprego ou apoio familiar, vão passar a receber uma pensão do Estado de Cabo Verde, com efeitos a 01 de abril de 2019.

Emigrantes cabo-verdianos em vulnerabilidade vão receber pensão do Estado
Notícias ao Minuto

18:46 - 06/07/20 por Lusa

Mundo Emigrantes

O decreto-lei em que o Governo estabelece os termos da medida foi promulgado este mês pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e publicado hoje em Boletim Oficial, mas os valores da pensão serão posteriormente fixados pelo Conselho de Ministros.

"Para efeitos de apuramento da situação de vulnerabilidade, toma-se em consideração o facto de o membro da comunidade emigrada não dispor de condições mínimas que lhe permitam a autossubsistência, nomeadamente a situação de desemprego e a falta de apoio social ou familiar", lê-se no decreto-lei do Governo, consultado pela Lusa.

Em 2001 tinha já sido criado o Fundo Autónomo de Solidariedade das Comunidades, que visava precisamente contribuir para a melhoria das condições de vida dos emigrantes cabo-verdianos, o qual foi extinto em 2019.

A atribuição de pensões do regime não contributivo (sem descontos para o Instituto Nacional de Previdência Social, de Cabo Verde) foi uma responsabilidade que passou para o Centro Nacional de Pensões Sociais, mas que o Governo reconhece, no mesmo diploma, que "nunca chegou a ser institucionalizada".

A titularidade da pensão, que produz efeitos a 01 de abril de 2019, abrange cabo-verdianos com idade igual ou superior a 60 anos e residentes no país de acolhimento há pelo menos 30 anos, ainda crianças com deficiência, doença crónica ou incapacitante e que dependem de terceiros para satisfazer a suas necessidades básicas, mas também indivíduos entre 18 e 60 anos com incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade geradora de rendimento.

Cumulativamente, para terem direito à pensão, necessitam de preencher três condições, como ser natural de Cabo Verde ou descendente de cidadãos cabo-verdianos até 3.º grau, estar em situação de vulnerabilidade social e não estar abrangido por qualquer outro sistema de segurança social.

Cabo Verde é um arquipélago com nove ilhas habitadas, num total inferior a 600.000 residentes, mas estima-se que a comunidade emigrante cabo-verdiana ultrapassa um milhão.

Mais de 100 mil cabo-verdianos residem em Portugal, a segunda maior comunidade na diáspora, logo depois dos mais de 200 mil emigrantes de Cabo Verde nos Estados Unidos da América.

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