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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena Rússia por bloquear sites

O Tribunal Europeus dos Direitos Humanos (TEDH) condenou hoje a Rússia por ter bloqueado diversas páginas eletrónicas, designadamente de media da oposição.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena Rússia por bloquear sites
Notícias ao Minuto

14:10 - 23/06/20 por Lusa

Mundo Rússia

A Internet "é uma ferramenta essencial no exercício do direito à liberdade de expressão", sublinhou o órgão judicial do Conselho da Europa com sede em Estrasburgo.

Na sua deliberação, que abrange quatro casos diferentes, o tribunal "verificou que as disposições da lei russa sobre a informação utilizadas para bloquear páginas 'web' produziram efeitos excessivos e arbitrários e não forneceram garantias apropriadas contra os abusos".

Os juízes consideraram por unanimidade que, nestes quatro dossiers, se verificou uma violação do artigo 10 da Convenção europeia dos direitos humanos, que protege a liberdade de expressão.

"As medidas que bloqueiam o acesso às páginas da Internet constituem um atentado ao direito dos requerentes de comunicar as informações e ao direito do público a recebê-las".

Entre 2013 e 2015 o TEDH recebeu queixas de diversos proprietários de 'sites' cujo acesso foi bloqueado pelas autoridades russas.

As medidas variam consoante os 'sites'. Um deles foi alvo de um bloqueio "colateral" porque o seu endereço IP era o mesmo de um outro que recolhia provérbios populares sobre a canábis, e que a justiça russa pretendia proibir.

A outros sites foi imposto um bloqueio "excessivo", tendo um deles ficado totalmente inacessível devido a uma única página ou ficheiro visado, mesmo após ter sido retirado.

Por fim, diversos media digitais da oposição foram bloqueados "totalmente", devido à sua cobertura de certas informações.

"Semelhante bloqueio total é uma medida extrema, que foi comparada à proibição de um jornal ou de uma estação de televisão, e necessita de uma justificação distinta", considerou o tribunal.

Para além de assumir as despesas dos processos, o TEDH considerou que a Rússia deveria pagar aos quatro requerentes 10.000 euros por danos.

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