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Lei húngara sobre financiamento de ONG é contrária ao direito da UE

A lei húngara sobre o financiamento de organizações não-governamentais é contrária ao direito da União Europeia (UE), segundo um acórdão de hoje do Tribunal de Justiça da UE (TJUE).

Lei húngara sobre financiamento de ONG é contrária ao direito da UE
Notícias ao Minuto

10:44 - 18/06/20 por Lusa

Mundo Hungria

O tribunal europeu concluiu que as restrições impostas pela Hungria ao financiamento das organizações civis por parte das pessoas estabelecidas fora deste Estado-membro são "discriminatórias e injustificadas" e contrárias ao direito da UE, dando razão à Comissão Europeia no processo de infração contra Budapeste.

"Ao ter imposto obrigações de registo, de declaração e de publicidade a certas categorias de organizações da sociedade civil que beneficiam diretamente ou indiretamente de uma ajuda proveniente do estrangeiro que excede um determinado limite e ao prever a possibilidade de aplicar sanções às organizações que não respeitem estas obrigações, a Hungria introduziu restrições discriminatórias e injustificadas em relação tanto às organizações em causa como em relação às pessoas que lhes concedem tal ajuda", segundo um comunicado do TJUE.

A chamada 'lei da transparência' foi adotada em 2017 e obrigava ao registo, junto dos órgãos judiciários húngaros, das ONG que recebem apoio de entidades fora do país e exigia a indicação do doador se o montante fosse de pelo menos 500 mil forints (cerca de 1.400 euros).

A informação recolhida é depois publicada numa plataforma eletrónica pública, sendo que as organizações que recebem os apoios têm de indicar nos respetivos sítios Internet que recebem "ajuda proveniente do estrangeiro".

Bruxelas considerou que a 'lei da transparência' contraria o direito de liberdade e circulação de capitais e o direito ao respeito pela vida privada e ao direito à proteção dos dados pessoais e ao direito à liberdade de associação.

Para o Tribunal da UE, a lei da transparência baseia-se sobretudo numa presunção de princípio e indiferenciada segundo a qual qualquer financiamento estrangeiro das organizações da sociedade civil é intrinsecamente suspeito.

Daqui o Tribunal de Justiça concluiu que as restrições que decorrem da 'lei da transparência' não são justificadas e, por conseguinte, que a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem ao abrigo da legislação da UE e que nenhum dos objetivos de interesse geral invocados pela Hungria justifica as disposições da 'lei da transparência'.

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