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Conselho recusa declarar inconstitucional norma sobre segredo de Estado

O Conselho Constitucional (CC) moçambicano negou um pedido de declaração de inconstitucionalidade de uma norma da Lei do Segredo do Estado solicitado pelo provedor de Justiça, que considera a determinação contrária ao direito à informação.

Conselho recusa declarar inconstitucional norma sobre segredo de Estado
Notícias ao Minuto

12:08 - 08/04/20 por Lusa

Mundo Moçambique

O provedor de Justiça moçambicano, Isac Chande, pediu ao CC que apreciasse a constitucionalidade por entender que a norma impede o exercício do direito à informação de interesse público na posse de determinadas entidades públicas.

Em acórdão datado de 30 de março, mas divulgado na terça-feira, os sete juízes do CC rejeitaram o pedido, assinalando que a disposição legal em causa está conforme a lei fundamental do país.

"Como se vê, contrariamente ao alegado pelo requerente [provedor de Justiça], por força da lei, o princípio da obrigatoriedade de publicar [matérias de interesse público] também sofre restrições", lê-se no acórdão.

Os sete juízes-conselheiros daquele órgão de jurisdição constitucional fazem notar no seu acórdão que a própria Lei do Direito à Informação impõe restrições, nomeadamente, decorrentes do segredo do Estado e informação qualificada como secreta, restrita e confidencial.

De acordo com a fundamentação dos juízes, a proteção do segredo estatal resulta de um quadro histórico pós-independência nacional, que impôs a necessidade de medidas de organização de um sistema de proteção e salvaguarda das conquistas nacionais contra as forças hostis ao Estado moçambicano.

"Sempre foi preocupação do estado moçambicano, tanto no sistema político monopartidário que vigorava desde 1975, assim como no sistema político multipartidário, proteger o Estado", refere o acórdão.

O CC considera que as restrições ao direito à informação não são inconstitucionais, se estiverem previstas na própria Constituição da República e numa lei ordinária que respeita os princípios constitucionais.

"No direito moçambicano, o segredo do Estado constitui uma autorização de restrição legal ao direito à informação e é um dos meios de garantir a contenção de acesso ou divulgação de matérias que não devem ser do domínio público", lê-se no texto do CC.

Nesse sentido, prossegue o documento, a existência de um regime jurídico sobre o segredo do Estado é claramente admissível num estado de direito democrático como o de Moçambique.???????

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