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Protocolo que devolve direito de tributar pensões "em curso" na Suécia

O Governo tem em curso a ratificação do protocolo ao acordo de dupla tributação com a Suécia, cuja concretização ajudará os reformados suecos a perceber se devem optar pela taxa de IRS de 10% criada com o OE2020.

Protocolo que devolve direito de tributar pensões "em curso" na Suécia
Notícias ao Minuto

18:27 - 28/02/20 por Lusa

Mundo Suécia

"O processo de ratificação está em curso", referiu à Lusa fonte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros português sem apontar datas, sendo que a ratificação é um dos passos necessários para que o protocolo (que foi assinado pelos dois países em maio do ano passado) entre em vigor e produza efeitos.

O protocolo em causa introduz alterações à convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Suécia, nomeadamente no que diz respeito à tributação das pensões dos suecos que se mudaram para Portugal e se encontram abrangidos pelo regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), o que lhes permite beneficiar de isenção total de IRS sobre a reforma.

Na prática, o protocolo acaba com esta isenção, devolvendo à Suécia o direito de tributar estas pensões a partir de janeiro de 2023 ou antes disso se Portugal não criar um mecanismo para acabar com aquela isenção -- situação que ficará ultrapassada com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) que inclui uma norma que prevê a aplicação de uma taxa de IRS de 10% sobre as pensões pagas por outro país.

Esta taxa de 10% irá abranger, daqui em diante, os rendimentos de pensões auferidos por qualquer cidadão que cumpra os requisitos para aderir ao RNH, e não apenas aos suecos, prevendo o OE2020 que quem já dele beneficia possa optar por aderir àquela taxa ou continuar a beneficiar de isenção total até esgotar o prazo pelo qual o regime é atribuído e que está balizado num máximo de 10 anos.

Uma vez ratificado, o protocolo produz efeitos relativamente aos rendimentos obtidos a partir do dia 01 de janeiro do ano subsequente ao da entrada em vigor, o que significa, na prática, que, se tal suceder em 2020, aplicar-se-á aos rendimentos de pensões auferidos a partir de janeiro de 2021.

Tendo em conta as alterações criadas pelo protocolo e a mudança no regime do RNH introduzida com o Orçamento do Estado para 2020, os reformados suecos que já se encontram a residir em Portugal ou venham a fazê-lo nos próximos tempos terão de fazer opções que, segundo referiu à Lusa a fiscalista Maria Inês Assis, da Abreu Advogados, são dificultadas pelo facto de não se saber em que data é que as novas regras da convenção para evitar a dupla tributação vão entrar em vigor.

A dificuldade em optar é maior junto dos que já se encontram a beneficiar do RNH ou venham a aderir ao regime ainda antes da entrada em vigor do OE2020.

É que, nesta situação, na declaração de IRS do ano de 2020 a entregar em 2021, "essa pessoa terá de optar por continuar a beneficiar do regime de isenção de tributação em Portugal sobre as pensões de fonte estrangeira ou passar a ser tributada em Portugal sobre esse rendimento à taxa de 10%".

Caso essa pessoa não opte pela taxa de 10% sobre a sua pensão na declaração de IRS relativa a 2020 e, entretanto, o protocolo entrar em vigor, irá continuar isenta de imposto em Portugal até esgotar os seus 10 anos de RNH. Começará, contudo, a ser tributada pela Suécia.

"Assumindo que a Suécia aplica uma taxa de 25% sobre as pensões, o que acontecerá é que essa pessoa paga 0% de imposto em Portugal sobre as pensões, terá uma taxa de tributação efetiva de 25% em 2022", precisa a fiscalista.

Cenário diferente será o da pessoa que opta por aderir à taxa de 10% na declaração de IRS de 2020, com o protocolo a entrar, entretanto, em vigor.

Nesta situação, refere Maria Inês Assis, pagará 10% de imposto em Portugal sobre a pensão de fonte sueca a partir do ano de 2020 e até ao final do prazo do RNH, mas apenas começará a ser tributado na Suécia em 2023.

"Assim, a taxa de tributação efetiva em 2022 sobre esta pensão será de 10%", o que significará uma 'poupança' de 15% por comparação com quem opte por manter a isenção total em Portugal. É que, neste caso, apenas a partir de 2023, a Suécia iniciará a tributação, à taxa de 25%, sendo que nos termos do protocolo tem de conferir um crédito pelo imposto pago em Portugal sobre as pensões.

Tudo isto leva Maria Inês Assis a precisar que "o ponto crítico" é saber se no momento em que os indivíduos que já eram residentes fiscais em Portugal ao abrigo do regime do RNH aquando da entrada em vigor do OE2020 devem optar por continuar isentos de tributação em Portugal sobre pensões suecas ou serem tributados à taxa de 10% sobre esses rendimentos.

Sem conhecerem o momento em que a ratificação fica concluída, acentua Maria Inês Assis, "a opção a fazer na declaração de IRS do ano de 2020 será feita às cegas". Ainda assim, o facto de o processo já estar em curso poderá facilitar a opção.

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