Guiné-Bissau: CNE reúne-se em plenário para realizar apuramento nacional
A Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau reúne-se hoje em plenário para realizar o apuramento nacional das presidenciais de 29 de dezembro no âmbito do cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
© Lusa
Mundo Guiné-Bissau
O Supremo Tribunal de Justiça ordenou a repetição do apuramento nacional na sequência de um recurso interposto pela candidatura de Domingos Simões Pereira, apontado pela CNE como derrotado nas eleições, tendo o órgão eleitoral atribuído a vitória a Umaro Sissoco Embaló.
Na decisão, os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça reiteram o "cumprimento escrupuloso do acórdão n.º1/2020 de 11 de janeiro" e dizem que "não conhecem o pedido de nulidade de todo o processo eleitoral" requerido pela candidatura de Domingos Simões Pereira, porque contempla "atos praticados pela CNE [Comissão Nacional de Eleições] com base na recomendação do comité ministerial de seguimento da CEDEAO [Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental]".
Na convocatória, enviada segunda-feira às candidaturas, o presidente da Comissão Nacional de Eleições pede também aos representantes das candidaturas para se fazerem acompanhar de "cópia de todas as atas de apuramento regionais".
Na sexta-feira, a CEDEAO admitiu impor sanções aos atores guineenses que não contribuíam para a normalização da Guiné-Bissau e pediu aos políticos para evitarem declarações que ponham em risco a paz no país.
A CEDEAO pediu também à Comissão Nacional de Eleições e ao Supremo Tribunal de Justiça para "cooperarem de maneira construtiva para salvaguardarem a integridade do processo eleitoral, uma condição e garantia para a paz e estabilidade no país".
O Supremo Tribunal, que na Guiné-Bissau também tem as competências de tribunal eleitoral, mantém um braço de ferro com a CNE a quem exige que faça o apuramento nacional dos resultados eleitorais, conforme a lei.
A CNE, que já publicou os resultados eleitorais, dando vitória a Umaro Sissoco Embaló, com 53,55% de votos, e atribuindo a Domingos Simões Pereira 46,45%, tinha referido já ter esgotado a sua intervenção no processo eleitoral.
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