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Angola: Aprovada Lei da Expropriação por Utilidade Pública

O Parlamento angolano aprovou, na generalidade, a proposta de Lei da Expropriação por Utilidade Pública, que substitui o diploma colonial de 1968 e atribui o direito de declarar utilidade pública ao Presidente da República e ao governador provincial.

Angola: Aprovada Lei da Expropriação por Utilidade Pública
Notícias ao Minuto

12:29 - 24/01/20 por Lusa

Mundo Angola

A proposta legislativa foi aprovada esta quinta-feira pela Assembleia Nacional, com 118 votos a favor do grupo parlamentar do partido maioritário, Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 54 votos contra e quatro abstenções dos partidos da oposição.

Na apresentação da proposta de lei, a ministra do Ordenamento do Território e Habitação, Paula de Carvalho, disse que o uso e ocupação dos solos por parte de particulares e os direitos neles constituídos colidem, muitas vezes, com o desenvolvimento de projetos estratégicos e de interesse da coletividade.

Segundo a ministra, a necessidade de se expropriar bens imóveis cresce exponencialmente, tendo em conta a desfragmentação de grande extensão urbana, dos principais centros populacionais do país, em que predomina a ausência transversal de infraestruturas e prevalece a insalubridade urbana.

Paula de Carvalho frisou que o processo de urbanização, quer seja para expandir ou criar centros urbanos, renovar, reconverter áreas degradadas ou de ocupação informal, ou ainda requalificar ou regenerar zonas urbanas já consolidadas, implica inevitavelmente a expropriação de bens imóveis localizados naquelas zonas alvo de intervenção.

A lei em vigor no ordenamento jurídico angolano sobre a matéria de expropriações por utilidade pública é regulada pela Lei 2030, de 22 de junho de 1948, tornada extensível ao território da atual República de Angola pela portaria 14.507, de 19 de agosto de 1953, e o seu regulamento aprovado por decreto nº 43.587 de 08 de abril de 1961, que foi tornado também extensível ao território angolano pela portaria nº 23.404, de 17 de junho de 1968.

A governante angolana referiu que no âmbito da elaboração da proposta legislativa foi realizado um diagnóstico, tendo como estudo as práticas de expropriação e de realojamento na província de Luanda.

"Com esse diagnóstico foi possível comparar que em quase todos os casos não eram cumpridos os princípios e procedimentos de expropriação por utilidade pública, pelos órgãos da administração pública, levando muitas vezes à violação de direitos legalmente constituídos e protegidos e a inviabilidade ou encerramento de determinados projetos", salientou a ministra.

A proposta de lei estabelece que "só é admissível a expropriação, sempre que a mesma vise a persecução de um interesse com utilidade pública e mediante justa e pronta indemnização", informou Paula de Carvalho.

"Deste modo propõe-se como procedimento inicial a tentativa de negociar a aquisição dos bens, por via do direito privado, salvo nos casos de expropriação especiais, antes de requerer a declaração de utilidade pública", frisou a governante angolana.

A titular da pasta do Ordenamento do Território e Habitação em Angola disse ainda que a proposta de lei prevê que, após a apreciação do requerimento da expropriação, compete declarar a utilidade pública dos projetos ao Presidente da República, sempre que a expropriação vise a implementação de um projeto estruturante ou tenha como fundamento a execução de projetos de interesse nacional, ou ao governador provincial, sempre que as expropriações tenham âmbito provincial, estendendo-se aos municípios em que não tenham sido implementadas as autarquias.

Quando houver autarquias, a proposta de lei atribui esta competência ao seu presidente.

"Só depois da declaração de utilidade pública é que pode a entidade expropriante notificar o proprietário ou possuidor sobre o interesse público e da necessidade de fazer a vistoria para proceder à avaliação do bem, através de um perito especialista inscrito na respetiva ordem profissional", indicou.

De acordo com a ministra, a avaliação do bem a expropriar é de grande importância, uma vez que permite à entidade expropriante e ao possuidor chegar a um acordo quanto ao valor da indemnização ou compensação, e na falta de consenso pode a entidade expropriante fazer recurso à expropriação litigiosa, através do sistema judicial para definir o montante da indemnização.

No entanto, a proposta legislativa estabelece que "os órgãos competentes da administração pública do Estado apenas podem tomar posse do bem a expropriar, após o pagamento da referida indemnização equivalente, salvo nos casos de expropriação urgente".

A aplicação desta proposta de lei é estendida à posse, desde que a mesma seja titulada pacífica e de boa-fé, ou seja, "a posse, certamente, vale menos que a propriedade, mas quando titulada deve ser indemnizada, ressarcindo-se o particular pela perda do património a transferir", adiantou a ministra.

"O fundamento dessa opção prende-se com a necessidade de se dissuadir com a ocupação ilegal de terras e a consequente premiação dos seus ocupantes com direito a uma indemnização", disse a governante angolana.

Por posse não titulada, classifica a proposta legislativa, "aquela obtida de forma ilegal, por via da ocupação de bens de domínio público.

"E não deve ser objeto de justa e pronta indemnização por parte do Estado aos ocupantes, nas situações em que o Estado necessite dos terrenos para realizar qualquer empreitada pública, assim pressupõe-se que para estas situações se aplique a figura do realojamento", explicou a ministra.

Esta proposta de lei dá a possibilidade de reversão aos particulares, lembrou a ministra, salientando que ela também funciona como forma de moralizar a atuação da administração, na efetiva utilização do bem expropriado para o fim de utilidade púbica que esteve presente na respetiva declaração.

"E, por outro lado, funciona ainda como forma de possibilitar aos populares expropriados a recuperação dos bens que não fossem aplicados ao fim que determinou a expropriação, mediante a restituição dos montantes da indemnização atribuída à entidade expropriante ou ao beneficiário da expropriação", indicou.

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