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Etiópia aprova alterações a controversa lei antiterrorismo

Os deputados da câmara baixa do parlamento da Etiópia aprovaram esta semana alterações à controversa lei antiterrorismo de 2009, que grupos de defesa dos direitos humanos acusavam de ser uma forma de repressão contra críticos do Governo.

Etiópia aprova alterações a controversa lei antiterrorismo
Notícias ao Minuto

16:47 - 03/01/20 por Lusa

Mundo Terrorismo

Aprovada na quinta-feira, esta medida pretende "preencher as lacunas da lei anterior", fornecendo total acesso ao sistema judicial para os suspeitos, de acordo com documentos parlamentares citados pela Bloomberg.

O documento refere ainda que a realização de buscas sem um mandado emitido por chefias policiais passará a ser ilegal, acrescentando um programa de proteção de testemunhas e que os detidos devem ser presentes a tribunal no espaço de 48 horas após a sua detenção.

Esta nova lei removeu também alguns dos artigos que validaram a detenção de dezenas de jornalistas e políticos etíopes na última década.

Ainda assim, a organização não-governamental Amnistia Internacional alertou para a possibilidade de este novo texto poder ser utilizado contra críticos e opositores do Governo.

"Consigo ver alguma evolução a favor dos direitos humanos na nova lei", referiu o investigador da Amnistia Internacional Fisseha Tenkle, citado pela agência France-Presse.

O investigador assinalou que, ainda assim, há "potencial para abuso".

O primeiro-ministro da Etiópia, Abiy Ahmed, laureado com o Prémio Nobel da Paz em 2019, tem promovido várias reformas políticas no país, incluindo no âmbito da liberdade de opinião, mas a lei antiterrorismo de 2009 continuava a ser utilizada.

Fisseha Tenkle assinalou que depois do assassinato de cinco responsáveis políticos e líderes militares, em junho do ano passado, centenas de pessoas foram detidas sob o texto jurídico anterior.

Com a nova lei, atos letais de terrorismo podem ser punidos com a pena de morte ou prisão de 25 anos a perpétua, termos concordantes com a antiga lei.

Os atos terroristas que provoquem ferimentos graves ou dano de propriedade podem levar a uma prisão entre 10 e 18 anos

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