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Tribunal rejeita registo com imagem da canábis como marca da União

O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) rejeitou hoje a uma empresa o pedido de registo de um sinal com folhas alusivas à marijuana como marca da UE para produtos alimentares, bebidas e serviços de restauração, considerando-o "contrário à ordem pública".

Tribunal rejeita registo com imagem da canábis como marca da União
Notícias ao Minuto

11:19 - 12/12/19 por Lusa

Mundo UE

Segundo um comunicado do tribunal foi negado provimento ao recurso da Santa Conte, uma empresa italiana sediada em Nápoles, que viu, em 2016, recusado um pedido de registo da imagem de folhas de marijuana pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

O EUIPO indeferiu o pedido - uma imagem composta por folhas e a inscrição 'CANNABIS Store Amesterdam' - por considerar que o sinal era contrário à ordem pública, tendo hoje, num acórdão, o TGUE validado essa decisão.

O tribunal constatou que o EUIPO entendeu que a representação estilizada da folha de canábis era o símbolo mediático da marijuana e que a palavra 'Amsterdam' se referia ao facto de a cidade de Amesterdão ter pontos de venda desse estupefaciente derivado da canábis, dado o caráter tolerado, em determinadas condições, da sua comercialização na Holanda.

Os produtos e os serviços para os quais o registo foi pedido pertencem às classes produtos alimentares - nomeadamente de padaria, confeitaria, chocolate e sobremesas, sais, temperos, aromas, condimentos, gelo, gelados, iogurtes gelados, sorvetes, pastelaria salgada, bebidas sem álcool, cerveja e produtos de cervejaria.

"No que diz respeito ao conceito de 'ordem pública', o Tribunal Geral observa que, mesmo que, atualmente, a questão da legalização da canábis para fins terapêuticos e mesmo recreativos seja objeto de debate em numerosos Estados-membros, no estado atual do direito, o seu consumo e a sua utilização acima do limite mencionado continuam a ser ilegais na maioria dos Estados-membros", lê-se no comunicado.

O acórdão salienta ainda que o registo da imagem como marca da União - e assim válida em toda a UE - "incita, implícita mas necessariamente, à compra desses produtos e serviços ou, pelo menos, banaliza o seu consumo".

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