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TC são-tomense nega legitimidade ao congresso do ADI que elegeu Trovoada

O Tribunal Constitucional são-tomense não reconhece legitimidade ao congresso do partido Ação Democrática Independente (ADI, oposição), que elegeu em setembro como presidente o antigo líder e ex-primeiro-ministro, Patrice Trovoada, segundo a decisão a que a Lusa teve acesso.

TC são-tomense nega legitimidade ao congresso do ADI que elegeu Trovoada
Notícias ao Minuto

19:30 - 04/12/19 por Lusa

Mundo São Tomé

Segundo o acórdão n.º 5/2019 deste órgão, o coletivo dos juízes do Tribunal Constitucional, reunido em conferência, decidiu não dar provimento à comunicação de Domingos José da Trindade Boa Morte "para efeitos de depósito e registo dos nomes dos dirigentes eleitos no congresso de 28 de Setembro".

Nesse congresso, além de Patrice Trovoada como presidente, foram eleitos para a vice-presidência Orlando da Mata e Celmira Sacramento.

Cronologicamente, diz o documento, o Tribunal Constitucional, inferiu que em 7 de Janeiro de 1994 foi registado o partido Ação Democrática Independente (ADI), mediante acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e foi submetido para aprovação o estatuto originário do referido partido, devidamente registado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Ainda segundo o acórdão do Tribunal Constitucional hoje divulgado, "ocorreu em 25 de Maio de 2019 um segundo congresso, em que houve comunicação da alteração dos estatutos e constituição de novos dirigentes ao Tribunal Constitucional e, consequentemente, foi devidamente registado e anotado no livro próprio deste tribunal o Acórdão nº2/2019, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República nº53, de 25 de Setembro".

Por último, diz ainda o acórdão, "surge um novo congresso realizado fora do quadro acima referido e nos documentos apresentados ao Tribunal Constitucional em 03 de Outubro de 2019, não existe nenhuma referência aos estatutos anteriormente registados".

"Neste contexto e face às decisões proferidas no acórdão nº2/2019, de 04 de Setembro, publicado no Diário da República nº54, de 25 de Setembro e no acórdão nº4/2019, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República nº54, de 26 de Setembro, considera-se que, para todos os efeitos legais as anotações e as alterações dos estatutos e constituição de novos dirigentes que resultaram do congresso de 25 de Maio de 2019 foram devidamente anotados no livro próprio de registo dos partidos políticos deste Tribunal".

A 25 de maio deste ano, Agostinho Fernandes foi eleito por aclamação num congresso do ADI, realizado em São Tomé, um ato que foi legitimado pelo Tribunal Constitucional em setembro.

Na ocasião, a comissão de gestão do partido, afeta a Patrice Trovoada, apelou a "uma resistência final" contra a decisão do TC, enquanto Agostinho Fernandes disse que a decisão do Tribunal vinha "ao encontro" das suas expectativas.

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