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Catalunha: Mandato de eurodeputado depende de votos e não de formalidade

O mandato de um eurodeputado só depende dos votos recebidos e não pode estar sujeito a formalidades impostas por um Estado-membro, concluiu um advogado-geral do Tribunal de Justiça da UE a propósito do caso do independentista catalão Oriol Junqueras.

Catalunha: Mandato de eurodeputado depende de votos e não de formalidade
Notícias ao Minuto

12:14 - 12/11/19 por Lusa

Mundo Catalunha

Nas conclusões hoje remetidas ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e que não vinculam os juízes, o advogado-geral Maciej Szpunar salientou que "a aquisição do mandato parlamentar dos deputados europeus resulta apenas do voto dos eleitores e não pode ser subordinada ao subsequente cumprimento de uma qualquer formalidade".

O advogado-geral sublinhou também que o eurodeputado espanhol beneficia da imunidade que advém da sua eleição e que o mandato é válido e teve início com a abertura da primeira sessão do Parlamento Europeu (PE) após as eleições, apesar de Oriol Junqueras não ter tomado posse, por não ter cumprido todas as formalidades exigidas pelo direito nacional.

"Nenhuma disposição subordina o início do mandato à presença efetiva do deputado europeu na primeira sessão do Parlamento Europeu após cada eleição, à tomada de posse efetiva em geral ou a qualquer outra circunstância", considerou.

Nestes casos concretos, concluiu, um eurodeputado "conserva esta qualidade até ao termo do seu mandato, sob reserva das situações de demissão, de falecimento ou de perda do mandato".

Em causa está o facto de Oriol Junqueras não ter sido autorizado, em 14 junho, a sair do estabelecimento prisional onde está detido para jurar a Constituição espanhola, obrigação que a lei nacional impõe aos eleitos ao PE.

Em 20 de junho de 2019, por Junqueras não ter prestado o juramento, a Comissão Eleitoral Central espanhola declarou vago o seu mandato de e suspendeu todas as prerrogativas associadas às suas funções, tendo comunicado ao hemiciclo da UE uma lista dos deputados eleitos em Espanha, na qual não figurava o nome do dirigente catalão.

O visado interpôs recurso no Tribunal Supremo espanhol, que submeteu ao TJUE questões relativas à imunidade parlamentar.

Oriol Junqueras foi condenado a treze anos de prisão efetiva em 14 de outubro de 2019 pelo Tribunal Supremo, data em que se realizou a audiência no Tribunal de Justiça, e decretou a perda dos seus direitos civis pelo mesmo período de tempo.

O advogado-geral defendeu hoje que cabe ao Parlamento Europeu pronunciar-se sobre a oportunidade de levantar ou de defender a imunidade de um dos seus membros.

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