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UE: Bens importados de colonatos israelitas devem indicar proveniência

Os bens alimentares importados pela União Europeia (UE) de colonatos israelitas em territórios ocupados devem indicar a sua proveniência, possibilitando uma escolha informada do consumidor, segundo o Tribunal de Justiça da UE, num acórdão hoje pronunciado, no Luxemburgo.

UE: Bens importados de colonatos israelitas devem indicar proveniência
Notícias ao Minuto

10:42 - 12/11/19 por Lusa

Mundo União Europeia

Segundo um comunicado do tribunal, "os géneros alimentícios originários dos territórios ocupados pelo Estado de Israel devem conter a indicação do seu território de origem, acompanhada, caso provenham de um colonato israelita situado nesse território, da indicação dessa proveniência".

O tribunal europeu considerou que "o facto de apor, em géneros alimentícios, a indicação de que o Estado de Israel é o seu 'país de origem', quando esses alimentos são na realidade originários de territórios que dispõem cada um do seu próprio estatuto internacional e distinto do desse Estado, embora ocupados por este último e sujeitos a uma jurisdição limitada desse Estado, enquanto potência ocupante na aceção do direito internacional humanitário, é suscetível de induzir os consumidores em erro".

O tribunal sublinhou também que a colonização israelita em certos territórios ocupados dá corpo "a uma política de transferência de população levada a cabo por esse Estado fora do seu território em violação do direito internacional humanitário".

Para o Tribunal de Justiça da UE, o regulamento n.º 1169/2011 prevê que a informação dada aos consumidores "deve permitir-lhes fazer escolhas informadas e no respeito não só de considerações de saúde, económicas, ambientais ou sociais, mas também de ordem ética ou relativas ao respeito do direito internacional", tendo considerado que estas considerações "podem influenciar as decisões de compra dos consumidores".

Na origem deste acórdão esteve uma decisão do Ministério da Economia francês que, em novembro de 2016, impôs uma etiquetagem diferenciadas aos produtos provenientes de territórios ocupados por Israel, tendo em conta o referido regulamento, de 2011.

Em novembro de 2015, a Comissão Europeia tinha publicado uma "nota interpretativa" sobre a indicação da origem dos produtos provenientes de colonatos israelitas em territórios palestinianos desde 1967, e aprovado a aplicação da etiquetagem controversa.

A etiquetagem de frutas, legumes e cosméticos passou a ser obrigatória e a de outras mercadorias opcional.

A decisão do ministério francês tinha sido considerada discriminatória pelo Conselho representativo das instituições judaicas de França.

Alvo de um recurso pela Organização Judaica Europeia e pela sociedade vinícola israelita Psagot, o Conselho de Estado francês recorreu à justiça europeia, que agora deu razão ao Estado francês.

A UE tem-se manifestado contra a expansão dos colonatos israelitas, afirmando que impedem a eventual solução de dois Estados por ocuparem territórios reivindicados pelos palestinianos.

Israel considera a etiquetagem discriminatória e lembra que outros Estados envolvidos em disputas territoriais - Marrocos (Saara Ocidental), Chipre (Chipre do Norte), China (Tibete) - não estão sujeitos a regras similares.

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