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Implementação da primeira Lei de Bases da Habitação é "marco importante"

A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou "um marco importante" a implementação da primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal, que hoje entrou em vigor, saudando o novo diploma.

Implementação da primeira Lei de Bases da Habitação é "marco importante"
Notícias ao Minuto

12:34 - 01/10/19 por Lusa

Mundo ONU

"Estou satisfeita por, de acordo com as obrigações internacionais de direitos humanos, a lei ter como alvo aqueles que necessitam particularmente de habitação com condições, incluindo famílias com crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos", disse Leilani Farha, relatora especial das Nações Unidas para questões de habitação.

Na nota hoje publicada na página 'online' da ONU, é referido o facto de a lei implementar uma "recomendação essencial" apresentada pela relatora especial, após a sua visita a Portugal entre 5 e 13 de dezembro de 2016, quando pediu a adoção de uma lei nacional de habitação que "refletisse os padrões internacionais dos direitos humanos".

"Congratulo-me com o facto de que também fornece proteção adicional a grupos vulneráveis, como pessoas em condição de sem abrigo e vítimas de violência de género, outra recomendação incluída no meu relatório", explicou, adiantando que os sem abrigo "não podem ver negados os serviços sociais ou outros por falta de morada, como às vezes acontece".

A nova Lei de Bases da Habitação de Portugal enfatiza que o Estado deve garantir a habitação como um direito humano e que as políticas públicas de habitação devem seguir os princípios de universalidade e participação do cidadão. Também inclui proteções contra a discriminação habitacional por uma ampla gama de motivos.

Num aspeto que Leilani Farha considera uma "disposição crucial", a nova lei "proíbe qualquer despejo de pessoas vulneráveis, a menos que o Estado possa fornecer acomodações alternativas adequadas".

"Também fornece medidas de proteção para pessoas em risco de despejo, como consultas, informações, assistência e acompanhamento judiciais, bem como a proibição de realizar despejos à noite", sublinha a responsável na mesma nota.

De acordo com Leilani Farha, é importante que essas disposições sejam "interpretadas e aplicadas de maneira consistente com os padrões internacionais de direitos humanos na área de despejos forçados".

"Num país onde o financiamento da habitação se instalou, ficou feliz por ver que a Lei de Bases inclui uma disposição sancionatória para os proprietários que deixarem as suas casas vazias", disse Leilani Farha, assumindo, no entanto, que as medidas "podem não ser amplas o suficiente para garantir que a habitação em Portugal permaneça acessível para os necessitados, mas que se trata de um passo na direção certa".

A relatora especial prometeu ainda continuar a prestar atenção às questões da habitação, de forma a garantir que "as disposições relativas ao acesso à justiça por violações do direito à habitação, incluindo reclamações a um Provedor, sejam totalmente implementadas, sem as quais o direito à moradia não será garantido".

Leilani Farha lembrou ainda que o mundo está a testemunhar uma "crise imobiliária sem precedentes, com casas cada vez mais inacessíveis em muitas cidades tanto do norte, como do sul, com o aumento de pessoas em condição de sem abrigo por toda a parte, além de despejos e deslocamentos forçados que continuam impunemente".

"Está na hora dos Estados enfrentarem o problema de frente. Estou a ver uma nova onda de reconhecimento pelos Estados do direito à moradia no direito interno. Incentivo outros Estados a seguir o exemplo de Portugal", conclui a relatora especial da ONU.

A primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal entrou hoje em vigor, mas as medidas de impacto financeiro aguardam pela aprovação do Orçamento do Estado para 2020.

A Lei de Bases da Habitação foi aprovada em 5 de julho, em votação final global, na Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP.

"O Estado é o garante do direito à habitação", lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar".

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