Alterações ao regime de subsídios e moradas de deputados vão a votos
O Parlamento debate e vota na sexta-feira um projeto conjunto de todas os grupos parlamentares que altera o regime de subsídios atribuídos aos deputados e clarifica que a morada dos parlamentares é a que consta do cartão de cidadão.
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Política Parlamento
Depois de polémicas noticiadas pela comunicação social sobre deputados das Regiões Autónomas que recebiam um duplo benefício nas viagens que efetuavam e dúvidas sobre as moradas indicadas por alguns parlamentares, foi constituído em dezembro pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, um grupo de trabalho, coordenado pelo socialista e vice-presidente do parlamento Jorge Lacão.
As conclusões foram apresentadas em abril e, entre as principais que constam agora do projeto-lei, destaca-se a necessidade de comprovativo para a atribuição dos subsídios de transporte e ajudas de custo (o que até agora não acontecia) e a tributação em sede de IRS do subsídio de atividade política no círculo.
Todos os subsídios atribuídos aos deputados -- foi rejeitada no grupo de trabalho uma proposta do PSD para condensar todos os abonos num único -- passam a estar inscritos no Estatuto dos Deputados e não apenas num regulamento, como até agora.
Por outro lado, defendem os subscritores do projeto comum -- que apenas não foi subscrito pelo PAN - garantiu-se a "inexistência de dupla subsidiação para transportes" e houve uma "adequada ponderação das recomendações do Tribunal de Contas".
O projeto clarifica que a morada do deputado para efeitos de atribuição de subsídios é a sua morada fiscal (a que consta do cartão de cidadão), tendo ficado garantido que este conjunto de alterações não aumenta as verbas atualmente orçamentadas para apoio à atividade política dos deputados.
A lei, definem os partidos proponentes, produzirá efeitos a partir da próxima legislatura, em simultâneo com o novo regulamento sobre os princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados, que ainda terá de ser aprovado na atual legislatura.
Será neste regulamento que deverá ficar detalhado o regime a aplicar às viagens dos deputados das Regiões Autónomas, que poderá passar por uma solução tripla, em que os parlamentares escolherão a que preferem no início de cada sessão legislativa, salvaguardando-se que em nenhum dos casos haveria duplicação dos abonos recebidos.
A futura resolução da Assembleia da República regulará também as condições de utilização das viaturas oficiais por deputados.
Em concreto, no projeto-lei que irá a votos na sexta-feira altera-se o artigo 16.º do Estatuto dos Deputados, relativo às deslocações, que passa a detalhar quais os subsídios a que os parlamentares têm direito: de deslocação durante o período de funcionamento da Assembleia da República (dividindo-se este em despesas de transporte e ajudas de custo, sujeitas a comprovativo); de apoio ao trabalho político em todo o território nacional; de deslocação em trabalho político no círculo eleitoral (sendo este último tributado para efeitos de IRS).
Os deputados têm ainda direito a receber despesas de transporte, alojamento e ajudas de custo quando se desloquem aos círculos da emigração ou em representação institucional da Assembleia da República.
O projeto-lei altera também o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, retirando deste diploma o detalhe dos subsídios atribuídos aos deputados, que passam agora a estar definidos no Estatuto.
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