Nyusi promulga nova lei do Sistema Nacional de Educação
O Presidente de Moçambique, Filipe Nyusi, promulgou a Lei de Revisão do Sistema Nacional de Educação (SNE), que torna obrigatória a escolaridade até ao 9.º ano de escolaridade, anunciou hoje a Presidência da República.
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Mundo Moçambique
Filipe Nyusi também promulgou e mandou publicar a Lei que estabelece o Regime Jurídico de Utilização de Coisas Móveis como Garantia de Cumprimento de Obrigações e a que cria a Central de Registo de Garantias Mobiliárias.
Os instrumentos jurídicos promulgados pelo chefe de Estado moçambicano foram recentemente aprovados pela Assembleia da República.
A Lei de Revisão do SNE prevê que a partir de 2019 a escolaridade básica obrigatória em Moçambique passe do 7.º ano para o 9.º ano.
O documento preconiza que o ensino primário é do 1.º ao 6.º ano, retirando o 7.ºano deste nível de ensino, que passa para o secundário.
As turmas do 6.º ano deixam de ter um professor por cada disciplina e serão lecionadas por apenas um professor, tal como as restantes de todo o ensino primário.
O ensino secundário vai abranger dois ciclos, sendo o primeiro do 7.º ao 9.º ano e o segundo do 10.º ao 12.º ano.
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