Tribunal ordena embargo preventivo de bens da brasileira Odebrecht
O Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (STJ) declarou "procedente" hoje um pedido de "embargo preventivo" feito pela empresa venezuelana Metro de Caracas, contra a empresa brasileira Construtora Norberto Odebrecht.
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Mundo Venezuela
Num comunicado, o STJ explica que a "medida cautelar" foi decretada "sobre bens móveis" de propriedade da construtura e que em causa está o incumprimento de um contrato para "a construção de 2.400 habitações a edificar num terreno situado em Mariche, Estrada Nacional Petare - Santa Lucia", a leste de Caracas.
Segundo o documento, a Construtora Norberto Odebrecht recebeu, em janeiro e fevereiro de 2013, antecipações contratuais amortizáveis por 197,73 milhões de dólares norte-americanos (174,98 milhões de euros).
No entanto, segundo a Metro de Caracas, "não foi dado cumprimento do contrato" e que uma vez "realizados os estudos técnicos do solo e da viabilidade da obra na zona acordada - o que por si mesmo constitui uma irregularidade e presunção de negligência ou malícia de parte da empresa,(...) comprovou-se que a obra não era viável devido às condições do solo, reduzindo-se somente a 400 habitações".
A empresa Metro de Caracas diz que a Odebrecht "não cumpriu com a sua obrigação de devolver as antecipações que recebeu (...) incumprindo flagrantemente" uma cláusula do contrato, pedindo para reaver as quantias que foram pagas.
Na mesma sentença o STJ ordena também um embargo preventivo de bens da sociedade mercantil Seguros Caroni SA, pelo mesmo caso.
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