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Bruxelas rejeita iniciativa de cidadania para referendo a nível da UE

A Comissão Europeia decidiu hoje não registar uma iniciativa de cidadania europeia intitulada "Um referendo a nível da União Europeia para saber se os cidadãos europeus querem que o Reino Unido permaneça ou parta!".

Bruxelas rejeita iniciativa de cidadania para referendo a nível da UE
Notícias ao Minuto

12:25 - 28/11/18 por Lusa

Mundo Saída

O executivo comunitário considerou que as condições de registo desta iniciativa não estavam preenchidas, uma vez que o assunto não se enquadra no âmbito de competências da União Europeia.

A iniciativa refere que "Todos os cidadãos europeus deveriam ter a possibilidade de exprimir a sua opinião política sobre se desejam que o Reino Unido permaneça na União Europeia", e os seus organizadores apelavam à Comissão Europeia para que apoiasse esta sondagem junto da opinião pública, "dando a todos os cidadãos europeus em todos os 28 Estados-Membros a possibilidade de manifestarem o seu desejo de que o 'Brexit' seja, ou não, concretizado".

Em comunicado, o executivo comunitário recorda que o artigo 50.°, n.° 1, do Tratado da União Europeia (TUE) autoriza explicitamente qualquer Estado-Membro a retirar-se da União em conformidade com as respetivas normas constitucionais.

"Embora lamente a decisão do Reino Unido de sair da União Europeia, a Comissão Europeia respeita o resultado do referendo", finaliza a nota.

Previstas no Tratado de Lisboa, as iniciativas de cidadania europeia foram lançadas em abril de 2012, para proporcionarem aos cidadãos a possibilidade de influenciarem a agenda política.

Após ter sido oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convide a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.

Segundo as condições de admissibilidade previstas no regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.

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