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Comunicação Social norte-americana bloqueia acesso aos leitores europeus

Vários meios de comunicação social dos Estados Unidos bloquearam o acesso aos leitores europeus, após a entrada em vigor do novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados.

Comunicação Social norte-americana bloqueia acesso aos leitores europeus
Notícias ao Minuto

17:28 - 27/05/18 por Lusa

Mundo Proteção de Dados

O novo regulamento que reforça a proteção de dados dos cidadãos da União Europeia (UE) entrou em vigor na sexta-feira, apertando as regras às empresas para uso de informação pessoal e introduzindo multas que podem ir até 20 milhões de euros.

A legislação restringiu a entrada de usuários europeus em vários meios de comunicação dos EUA, incluindo o Los Angeles Times, o Chicago Tribune e o New York Daily News.

Outros órgãos de comunicação social dos EUA, como o The Washington Post ou a Time, optaram por solicitar o consentimento dos próprios leitores para usar os seus dados, como havia sido feito até que o regulamento entrasse em vigor.

Numerosos leitores mostraram o seu descontentamento nas redes sociais mostrando mensagens da media norte americana, desculpando-se por não poder oferecer os seus textos, imagens e vídeos.

Sexta-feira marcou o fim do período de transição de dois anos após a entrada em vigor do regulamento. Por se tratar de um regulamento, é obrigatório cumprir sem que os países tenham de incorporar alterações ao seu sistema jurídico.

Os países da UE podem, no entanto, atualizar suas leis de proteção de dados. As mudanças não podem ir contra o que é estabelecido pela regulamentação comunitária, mas podem refletir especificidades nacionais.

O regulamento irá atualizar a anterior diretiva de 1995, que nasceu numa Europa sem redes sociais e com uma percentagem de utilizadores da Internet inferior à de 2018, que ascende a 250 milhões de pessoas, de acordo com Bruxelas.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) obriga a prestar aos cidadãos mais informações sobre a base legal para o tratamento de dados, o prazo de conservação dos dados, sobre as transferências internacionais e ainda sobre a possibilidade de apresentar queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Dentro das exigências de maior transparência, o regulamento obriga a que a informação sobre o uso dos dados seja inteligível e de fácil acesso, devendo haver particular atenção se os destinatários são crianças.

Os visados têm de dar consentimento explícito para que os seus dados pessoais sejam usados - e para que fim - e saber que podem pedir para estes serem apagados a qualquer momento.

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