Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
10º
MIN 8º MÁX 15º

Alimentos frescos obrigados a ter informação sobre o risco de alergias

A partir de sexta-feira é obrigatório os alimentos não pré-embalados terem indicação das substâncias na sua composição que podem causar alergias ou intolerâncias, uma medida cujo incumprimento implica coisas que podem chegar quase aos 45 mil euros.

Alimentos frescos obrigados a ter informação sobre o risco de alergias
Notícias ao Minuto

18:40 - 09/06/16 por Lusa

Lifestyle Lei

Esta é apenas uma das novas regras aplicáveis a "géneros alimentícios não pré-embalados", ou seja, todos aqueles que são apresentados para venda ao consumidor final ou aos restaurantes e cantinas sem acondicionamento prévio, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas, os pré-embalados no próprio estabelecimento para venda direta e os embalados no ponto de venda a pedido do comprador.

Segundo o decreto-lei hoje publicado e com entrada em vigor na sexta-feira, que transpõe normas europeias, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas têm obrigatoriamente que indicar a denominação do género alimentício em causa e as substancias ou produtos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias.

Estas indicações têm que estar disponíveis em qualquer suporte bem visível ou então deve ser indicada a forma como essa informação pode ser obtida.

Quanto aos alimentos não pré-embalados para venda aos estabelecimentos de restauração, embalados no ponto de venda a pedido do comprador, vendidos à distância e alimentos pré-embalados para venda direta, têm que ter, além daquelas duas indicações, informação relativa às condições especiais de utilização e conservação, ao modo de emprego, sempre que tal se aplique, e ao país de origem, quando se trate de carne fresca refrigerada e congelada.

Os géneros alimentícios só podem ser comercializados quando acompanhados de informação que permita identificar o lote a que pertencem.

Os fabricantes e comerciantes têm um período transitório de adaptação às novas regras, a contar da data de entrada em vigor, que é de 15 dias para a comercialização da carne e de 180 dias para os outros produtos não pré-embalados.

Assim, no final deste mês, toda a carne fresca refrigerada e congelada tem que ter obrigatoriamente indicação de origem ou de local da sua proveniência.

No final do ano, todos os outros produtos não pré-embalados têm que conter as informações constantes deste decreto-lei.

A ASAE tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar as coimas, que podem ir dos 100 aos 3.740 euros, no caso de o agente ser pessoa singular, e dos 250 aos 44.890, caso o agente seja pessoa coletiva.

Recomendados para si

;

Receba dicas para uma vida melhor!

Moda e Beleza, Férias, Viagens, Hotéis e Restaurantes, Emprego, Espiritualidade, Relações e Sexo, Saúde e Perda de Peso

Obrigado por ter ativado as notificações de Lifestyle ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório