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Greve da Vueling: Saiba em quanto pode ser compensado se perder o voo

A AirHelp ressalva a mudança na lei que força as companhias a indemnizar os passageiros em caso de greve, algo que antes não acontecia.

Greve da Vueling: Saiba em quanto pode ser compensado se perder o voo
Notícias ao Minuto

13:40 - 26/04/18 por Tiago Miguel Simões

Economia AirHelp

Vários voos estão a ser afetados por uma greve de pilotos da Vueling que decorreu ontem e hoje e já tem nova data marcada para 3 e 4 de maio. Porto e Lisboa poderão “sofrer perturbações” e, por isso, a AirHelP, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, ressalva que os passageiros que vieram a ser afetados poderão ter direito a compensação, segundo a recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. 

“Entre a lista de voos que poderão ser afetados, encontram-se ligações entre Lisboa e Amesterdão, Barcelona, Paris e Zurique (e vice-versa), assim como entre Porto e Amesterdão e Zurique (e vice-versa)”, pode ler-se no comunicado emitido pela AirHelp. 

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que, agora, as companhias aéreas devem compensar os passageiros por atrasos e cancelamentos, mesmo que tenham sido causados por greves de pessoal, algo que antes não estava previsto. 

“Até agora, as greves das companhias aéreas eram consideradas uma circunstância extraordinária que isentava as companhias aéreas do seu dever de pagar indemnizações. O TJUE deliberou que mesmo uma greve ilegal não constitui um evento extraordinário. Assim, daqui para a frente, as companhias devem compensar os seus passageiros com montantes até 600 euros por pessoa se estes forem afetados por atrasos e cancelamentos nos voos causados por greves de pessoal da companhia", informa Christian Nielsen, chefe do departamento jurídico da AirHelp. 

Segundo a mesma organização, a recente sentença poderá dar azo a que as companhias enfrentem uma “onda” de pedidos de compensação, uma vez que a decisão aplica-se também a greves passadas.

Porém, tal como até aqui, circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.

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