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A reabilitação urbana tem benefícios fiscais, saiba quais

Entre reduções do IVA e deduções à coleta para efeitos de IRS há vários incentivos para quem tenciona reabilitar um prédio.

A reabilitação urbana tem benefícios fiscais, saiba quais
Notícias ao Minuto

08:57 - 16/04/18 por Notícias ao Minuto

Economia Impostos

Há vários incentivos ou benefícios para quem tenciona reabilitar uma casa num centro urbano. Estas condições variam até mediante as cidades, sendo que Lisboa e Porto, por exemplo, têm um programa próprio destinado à reabilitação. 

De acordo com o plano estratégico para a reabilitação urbana até 2024 da Câmara Municipal de Lisboa estes apoios justificam-se porque "em Lisboa existe um elevado número de edifícios e fogos devolutos". 

Ora, do lado do Governo foi incluído um conjunto de benefícios no Orçamento do Estado 2018 que pretendem uma intervenção mais ativa por parte dos contribuintes neste processo. 

Assim, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado estão previstos os seguintes benefícios fiscais: 

  • Isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
  • Dedução de até 30% dos encargos no IRS, até ao limite de 500 euros. 
  • Em relação ao Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), está prevista a  isenção do imposto desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;

  • As mais-valias provenientes da venda de imóveis reabilitados em áreas de reabilitação urbana são tributadas à taxa de 5%.

  • As obras de reabilitação realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana beneficiam da taxa reduzida de IVA de 6%

De acordo com o site da CML, estão ainda previstos outros incentivos: 

  • Rendimentos Prediais - Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação.
  • IRC - Isenção para os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário, desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação certificadas.

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