Poupar no IRC? Eis algumas deduções e benefícios a que pode ter direito
O Grupo Your destaca alguns pontos que podem ser aproveitados pelas empresas.
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Economia Impostos
Está aberto o período de entrega da declaração modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) até ao dia 31 de maio e, neste contexto, o Grupo Your aponta algumas deduções e benefícios que podem ser aproveitados pelas empresas.
"Nos últimos anos tem existido alguma estabilidade ao nível dos benefícios fiscais disponíveis para as Empresas, mas, ainda assim, o Orçamento do Estado do ano passado (2017) trouxe algumas novidades", refere Augusto Paulino, 'Head of Tax' do Grupo Your.
A empresa salienta que os benefícios fiscais são aplicáveis a entidades que tenham a sua situação fiscal ou contributiva regularizada e que alguns não são cumuláveis. Existem também limites máximos globais aos benefícios auferidos.
Seguem os nove benefícios que podem ser aproveitados pelas empresas, segundo o Grupo Your:
Remuneração convencional do capital social– Na determinação do lucro tributável de 2017 pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação da taxa de 7% ao montante das entregas efetuadas em dinheiro pelos sócios para o capital (antes, a taxa era de 5%).
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)– O RFAI prevê uma dedução à coleta do IRC até 25% das aplicações relevantes (ativos fixos tangíveis, com algumas exceções, e alguns ativos intangíveis). Para 2017, o limite dos investimentos relevantes para aplicação da percentagem máxima de benefício aumenta de 5 milhões de euros para 10 milhões de euros.
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – Este benefício consiste na dedução à coleta do IRC de uma percentagem das despesas relacionadas com atividades de investigação e desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – Este benefício é aplicável a micro, pequenas e médias empresas, e consiste na dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, com um limite anual de cinco milhões de euros.
Taxas reduzidas de IRC – Para 2017 foi recuperado um incentivo à instalação de micro, pequenas e médias empresas em territórios do interior do país, que consiste na aplicação de uma taxa reduzida de IRC de 12,5% para os primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
Criação de emprego – A contratação de trabalhadores jovens (até 35 anos, inclusive) ou desempregados de longa duração beneficia de uma dedução adicional ao lucro tributável, correspondente a 50% dos custos com esses trabalhadores (dentro de certos limites).
Lucros e reservas distribuídos/recebidos – Desde que cumpridos os requisitos exigidos, os lucros e reservas distribuídos/recebidos por empresas não concorrem para o lucro tributável sujeito a IRC. Dedução também aplicável aos lucros recebidos de empresas no estrangeiro.
Recuperação de imposto suportado no estrangeiro – Para as empresas com atividades no estrangeiro, é importante avaliar a possibilidade de recuperar eventual imposto suportado no estrangeiro. A regra do “crédito de imposto” permite, dentro de certos limites e condições, que o imposto pago no estrangeiro seja abatido ao IRC devido em Portugal.
Donativos – Os donativos concedidos a entidades cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, podem ser considerados como um custo da Empresa e com majoração para efeitos fiscais.
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