Administração Pública vai poder comprar viagens e alojamento na Internet
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei para que a Administração Pública passe a poder comprar viagens e alojamento através da Internet, o que de acordo com o Governo permitirá obter o "melhor preço possível".
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Economia Conselho de Ministros
No briefing do Conselho de Ministros de hoje, em Lisboa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, explicou que "a grande alteração é a possibilidade de aquisição de viagens através da internet, obtendo o melhor preço possível e com isso tendo uma despesa pública mais eficiente".
"Trata-se de possibilitar que a Administração Pública compre, por um preço menor, do que compra neste momento as viagens", detalhou.
De acordo com o governante, "a Administração Pública não podia, salvo raras exceções, aceder à compra de viagens pela Internet como qualquer um o faz".
"Uma das grandes alterações que é feita é todo um sistema que, de forma transparente, simples, permite a toda a Administração Pública poder adquirir os serviços de viagem e alojamento através da Internet e com isso ter um melhor preço", disse.
Segundo António Mendonça Mendes, "é também introduzido um novo modelo de acordo-quadro que permite, do ponto de vista da contratação, através desta forma simplificar e diversificar as fontes".
No comunicado do Conselho de Ministros pode ler-se que "foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocação em serviço público".
Através desta iniciativa o Governo pretende, por um lado, "modernizar o funcionamento da Administração Pública, aproximando o seu processo de aquisição daquilo que é a realidade atual e criar uma verdadeira simplificação de procedimentos".
"Por outro lado, contribui para a racionalização e controlo da despesa pública, sem pôr em causa a simplicidade e transparência destas aquisições, nem o respeito pelo regime aplicável às agências de viagens e turismo", assegura.
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